A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, condenou uma dentista a indenizar uma paciente após um tratamento de implante dentário malsucedido, que deixou o procedimento incompleto, causou dores intensas, inflamações e exposição de pinos metálicos na boca. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (5).
A ação foi movida por uma professora que contratou um protocolo inferior de implantes dentários após ser atraída por propagandas da clínica Oral Sin. Conforme consta no processo, ela pagou R$ 8,4 mil pelo tratamento, executado pela dentista condenada.
Na ação, a paciente relatou que os implantes foram instalados de forma inadequada, provocando dores intensas, inflamações severas e exposição de partes metálicas na gengiva. Além disso, afirmou que o tratamento foi abandonado antes da conclusão, deixando-a sem dentes e causando prejuízos estéticos, emocionais e funcionais.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que houve falha profissional e apontou que as fotografias anexadas ao processo demonstram uma situação grave. Segundo trecho da sentença, as imagens revelam “falha técnica grave: exposição de pinos metálicos, retração gengival acentuada e o abandono de um procedimento estético-funcional que resultou em deformidade na arcada dentária da paciente”.
A juíza também concluiu que houve negligência e imperícia por parte da profissional.
“A omissão na finalização do tratamento e a execução defeituosa do protocolo de implantes caracterizam a negligência e a imperícia da profissional”, escreveu.
Ainda conforme a decisão, a defesa não apresentou provas técnicas capazes de justificar o fracasso do procedimento.
“O dano é evidente e o nexo de causalidade está demonstrado pelo histórico de atendimentos e pela ausência de qualquer prova técnica da requerida que justificasse o insucesso do procedimento”, destacou a magistrada.
Na sentença, a dentista foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 7.733,31 por danos materiais, totalizando R$ 32.733,31, além de correção monetária e juros.
A magistrada ainda determinou o abatimento de R$ 15 mil já recebidos pela paciente em acordo firmado anteriormente com a empresa, que também figurava como ré no processo. Com isso, a dentista continuará responsável pelo pagamento da diferença apurada na fase de execução da sentença.
Segundo a decisão, o tratamento realizado tornou-se inútil e precisará ser refeito por outro profissional.
“Como o serviço foi inútil e precisará ser refeito por terceiros, a restituição integral é medida de justiça”, destacou a juíza ao fundamentar a condenação pelos danos materiais.
Por fim, a magistrada ressaltou que os prejuízos ultrapassaram meros aborrecimentos cotidianos, principalmente em razão da profissão exercida pela vítima.
“A dor física, o abalo psicológico de permanecer sem dentes, sendo a autora professora, e a alteração negativa de sua imagem facial configuram danos extrapatrimoniais”, concluiu a sentença.
FOLHA MAX

