O professor e empresário Rodrigo Fernandes Ribeiro, preso após ser flagrado transportando mercadorias oriundas do Paraguai — entre elas o conhecido “remédio da moda” para emagrecimento, o Monjauro — teve a prisão preventiva mantida pelo desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (29).
Rodrigo foi preso no último dia 24 de abril, quando transportava uma carga diversificada contendo 12 unidades de tirzepatida (10 mg), além de pneus, perfumes, bebidas, aparelhos TV Box e até uma caminhonete Chevrolet S10. A ocorrência resultou na conversão do flagrante em prisão preventiva, diante de indícios de crimes como contrabando e irregularidades envolvendo produtos sujeitos a controle sanitário.
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou ilegalidade na prisão e ausência de fundamentação concreta. Sustentou que o medicamento seria destinado ao uso pessoal, para tratamento de obesidade e doenças metabólicas, apresentando exames e imagens como comprovação.
Os advogados também destacaram que Rodrigo é primário, possui bons antecedentes, residência fixa, exerce atividade como professor e empresário, além de ser pai de família. Outro argumento foi o de que ele mantém atividades lícitas no Paraguai, o que justificaria suas frequentes viagens ao país.
A defesa ainda argumentou que não houve violência na conduta, que todo o material foi apreendido e que medidas cautelares alternativas seriam suficientes, como o uso de tornozeleira eletrônica. Também foi apontado que o investigado estaria detido em local inadequado, no município de Sorriso.
No entanto, o relator rejeitou os argumentos neste momento. Em sua decisão, destacou que não há ilegalidade evidente que justifique a revogação imediata da prisão preventiva.
“Não se verifica flagrante ilegalidade apta a autorizar a imediata revogação da prisão preventiva”, afirmou.
O magistrado ressaltou ainda que o caso envolve mais do que simples mercadorias, incluindo produtos estrangeiros sem a devida documentação e substâncias sujeitas a controle sanitário.
A quantidade e a diversidade dos itens apreendidos também pesaram contra o investigado. Segundo o desembargador, o conjunto indica uma apreensão “plural e heterogênea”, incompatível com um episódio isolado sem maior relevância.
Além disso, foi considerado o possível risco à saúde pública, uma vez que parte dos produtos apreendidos pode impactar não apenas a esfera fiscal e patrimonial, mas também sanitária.
Por fim, o magistrado entendeu que há elementos suficientes que indicam risco à ordem pública, justificando a manutenção da prisão preventiva. Ele destacou ainda que condições pessoais favoráveis, como bons antecedentes e trabalho fixo, não são suficientes para afastar a medida quando há indícios de perigo na liberdade do investigado.
