Menina, de 12 anos, que engravidou após estupro, fará aborto legal

Uma adolescente de 12 anos, que engravidou após sofrer estupro, deve passar por um aborto legal em Campo Grande. O crime foi cometido pelo primo da vítima, de 17 anos, em Pedro Juan Caballero, no Paraguai. A polícia não divulgou a nacionalidade da adolescente. A cidade paraguaia faz fronteira com Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul.

Conforme a investigação, a vítima deu entrada em um hospital de Ponta Porã na última quarta-feira (23), acompanhada da mãe. Segundo a equipe médica, ela está com cerca de 20 semanas de gestação. Como a gravidez é resultado de estupro, o hospital vai encaminhá-la para Campo Grande, onde será feito o aborto legal, previsto em lei para esse tipo de situação.

Segundo a Polícia Civil, os abusos ocorreram nos meses de agosto, novembro e dezembro do ano passado. O adolescente aproveitava encontros familiares, durante datas festivas, para estuprar a prima.

O caso foi encaminhado à Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) de Ponta Porã, que registrou a ocorrência.

Aborto em crianças e adolescentes

Em dezembro de 2024, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicou uma resolução que regulamenta o direito de menores de idade ao aborto legal.

A resolução estabeleceu os procedimentos a serem adotados na identificação da gravidez em crianças e adolescentes e permite o aborto em situações já previstas em lei.

A resolução, que entrou em vigor em janeiro de 2025, destaca que a gestação em crianças e adolescentes é um processo que “representa risco à saúde física, psicológica e mental que pode resultar em impactos sociais no seu pleno desenvolvimento, aumento de adoecimento, incapacidade e mortes”

“A interrupção legal da gestação para crianças e adolescentes constitui parte das ações de prevenção a morbidade e mortalidade”, diz o texto.

A resolução, que entrou em vigor em janeiro de 2025 e foi alvo de críticas na Câmara dos Deputados. Um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) foi votado com urgência pelos deputados federais em novembro do mesmo ano.

Os parlamentares a favor do projeto, maioria de oposição, argumentam que o texto do Conanda permite o aborto sem o consentimento dos pais.

Segundo eles, a norma “institui uma autonomia decisória completa, que dispensa qualquer tipo de autorização dos pais ou dos responsáveis pela criança”. O PDL precisa ser votado no Senado Federal.

O Ministério das mulheres, à época, manifestou preocupação com a possível suspensão da resolução do Conanda. Conforme a pasta, o PDL “cria um vácuo que dificulta o acesso dessas vítimas ao atendimento e representa um retrocesso em sua proteção”.

O ministério citou ainda que, entre 2013 e 2023, o Brasil registrou mais de 230 mil nascimentos de crianças filhas de mães com até 14 anos. “A idade é inferior à do consentimento, ou seja, são gestações infantis decorrente de estupro de vulnerável”, diz nota divulgada.

A gestação forçada é a maior causa de evasão escolar feminina e leva à morte de uma menina por semana no país, segundo o Ministério das Mulheres.
Quando o aborto legal é permitido no Brasil

O aborto legal é a interrupção da gestação permitida pela legislação brasileira e deve ser oferecido gratuitamente pelo SUS. Embora o aborto seja, em regra, considerado crime pelo Código Penal, a própria lei prevê exceções em que o procedimento é autorizado.

Atualmente, o aborto é permitido em três situações:

  • quando a gravidez resulta de estupro;
  • quando há risco à vida da gestante;
  • em casos de anencefalia fetal (má formação do cérebro do feto).

Nos casos de violência sexual, a legislação considera qualquer relação sem consentimento, independentemente da existência de agressão física.

 

G1MS

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