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Sorriso: Grupo Safras discorda de juíza e diz que decisão sobre fraude é infundada e desconectada da realidade

O Grupo Safras Armazéns Gerais Ltda divulgou uma nota de esclarecimento nesta segunda-feira (22) em resposta à decisão da 1ª Vara Cível de Sorriso, que deferiu parcialmente uma ação de execução movida pela empresa Bertuol Indústrias de Fertilizantes Ltda. A decisão judicial determinou o bloqueio de bens e a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, incluindo os sócios Dilceu Rossato e Pedro Moraes Filho, além de familiares e a holding Rossato Participações. Em NOTA o grupo alegou que a decisão é infundada e desconectada da realidade.

A ação cobra o pagamento de uma dívida superior a R$ 46,8 milhões, resultante da negociação de cerca de 21,7 milhões de quilos de soja em grãos. Conforme a Bertuol, a venda foi feita ao Grupo Safras, que deveria ter quitado o valor entre junho e julho de 2024. A empresa alega que, além do não pagamento, houve manobras para ocultação patrimonial.

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

Na decisão, a juíza Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande apontou indícios “robustos” de confusão entre os patrimônios pessoal e empresarial, dilapidação de bens e tentativa de fraudar credores. Como medida cautelar, determinou o confisco de bens e valores dos envolvidos até o montante necessário para garantir o pagamento da dívida. Caso não sejam localizados ativos financeiros, imóveis e contas bancárias poderão ser bloqueados.

A magistrada também mencionou uma operação envolvendo o BTG Pactual e o Banco do Brasil em Londres, em que um imóvel de Dilceu Rossato e da ex-esposa Catia Regina Randon Rossato foi oferecido como garantia em uma carta de crédito internacional no valor de US$ 6 milhões (aproximadamente R$ 29 milhões). A transação, registrada em cartório, é usada pela Bertuol para sustentar a tese de que há fusão indevida entre os bens dos sócios e da empresa.

Outro ponto citado na ação envolve a atuação das ex-esposas dos sócios, Catia Regina e Stella Mari Bonatto Moraes, que segundo a Bertuol, atuam como sócias ocultas, tendo assinado garantias e contratos relevantes, inclusive em moeda estrangeira.

Diante do valor elevado e do risco de exposição, a Bertuol solicitou que o processo tramitasse em segredo de justiça, alegando risco à segurança de seus sócios em razão da atuação de facções criminosas na região. O pedido, no entanto, foi negado pela juíza.

Grupo Safras nega irregularidades

Em nota divulgada após a repercussão da decisão, o Grupo Safras repudiou as acusações e classificou as alegações de fraude como “infundadas” e “completamente desconectadas da realidade”. A empresa destacou o apoio que tem recebido de seus credores no processo de recuperação judicial, o que, segundo a nota, demonstra transparência e compromisso com a reestruturação financeira.

“Reiteramos que o processo de recuperação judicial está sendo conduzido com total transparência. Os documentos exigidos por lei para o regular processamento da ação foram recentemente apresentados nos autos”, informou o grupo.

O Grupo Safras afirma estar confiante no deferimento do processamento da recuperação judicial nos próximos dias, o que permitirá a negociação de um plano com os credores para garantir o pagamento das dívidas e a retomada saudável das atividades do conglomerado.

NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Grupo Safras repudia as alegações de suspeita de envolvimento em práticas fraudulentas. Tais afirmações são infundadas e completamente desconectadas da realidade. Prova disso é o apoio dos credores ao pedido de recuperação judicial, um instrumento que, por natureza, exige dos devedores transparência, comprometimento e colaboração com todas as partes envolvidas, inclusive com o Poder Judiciário.

Reiteramos que o processo de recuperação judicial está sendo conduzido com total transparência. Os documentos exigidos por lei para o regular processamento da ação foram recentemente apresentados nos autos, o que reforça nossa confiança em uma decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial nos próximos dias, observados os prazos e ritos da Lei. Após a obtenção da decisão de deferimento do processamento, haverá a oportunidade de as partes – credores e recuperandas – negociarem um plano de recuperação que viabilizará, ao final, o pagamento dos credores e o soerguimento sadio do Grupo Safras.

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