O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um recurso proposto pela empresária Neusa Lagemann de Campos, de Sorriso, e manteve uma condenação de 5 anos de prisão, no regime semiaberto. Ela foi condenada em uma ação penal relativa à Operação Crédito Podre, deflagrada em 2018 pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz).
Investigações da Polícia Judiciária Civil, desenvolvidas em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), levantaram que mais de um bilhão de grãos saíram do Estado de Mato Grosso, sem o devido recolhimento do ICMS, deixando prejuízo estimado em R$ 143 milhões, entre os anos de 2012 e 2017.
O esquema foi descoberto nas investigações da Defaz. Em seis anos, a organização criminosa montada para sonegar impostos de transações comerciais da venda de grão no Estado de Mato Grosso, emitiu 2,1 bilhões de notas fiscais frias, que nunca tiveram os tributos recolhidos aos cofres públicos.Em levantamento, a Secretaria de Fazenda revelou que apenas no período de junho de 2016 a julho de 2017, a organização promoveu a saída interestadual tributada de mais de R$ 1 bilhão, em produtos primários de origem agrícola, utilizando documentação fiscal emitida por empresas de fachadas criadas para sonegar ICMS e demais tributos.
Neste mesmo período, a organização, por meio de fraude do Sistema Eletrônico PAC/RUC, e, posteriormente, utilizando de credenciamentos para apuração e recolhimento mensal obtidos via medidas judiciais em caráter de liminar – quando descobertas as empresas eram bloqueadas no sistema, mas conseguiam na Justiça liminares para continuar operando -, gerou prejuízo ao erário superior a R$ 96 milhões, em ICMS não pagos.
Foram condenados na ação Paulo Serafim da Silva, Marcelo Medina, Theo Marlon Medina, Cloves Conceição
Silva, Neusa Lagemann de Campos, Almir Cândido de Figueiredo, Rivaldo Alves da Cunha, Kamil Costa de Paula, Evandro Teixeira de Resende, Paulo Pereira da Silva e Diego de Jesus da Conceição. Por outro lado, Keila Catarina de Paula, Allyson de Souza Figueiredo, Paulo Henrique Alves Ferreira, Rogério Rocha Delmindo e Rinaldo Batista Ferreira Júnior foram absolvidos.
Em um recurso, Neusa Lagemann de Campos apontava uma suposta omissão e contradição na sentença, já que sua confissão extrajudicial não foi considerada como atenuante na dosimetria de pena. Na decisão, o magistrado explicou que ela, em momento algum, confessou integrar a organização criminosa à qual se referiu a acusação, mas apenas admitiu manter contato com o líder do grupo, Wagner Florêncio Pimentel, assassinado em 2019.
“Essa distinção é fundamental, isto é, no entendimento exarado, a ré não confessou ser integrante da organização criminosa, o que seria requisito para o reconhecimento da atenuante da confissão, pelo que não há falar em omissão ou contradição no que tange à análise dessa circunstância. Ademais, a embargante busca, na verdade, reexaminar o conteúdo da sentença, o que não se coaduna com a natureza dos embargos de declaração, cujo objetivo é esclarecer eventuais pontos obscuros ou corrigir erros materiais, e não alterar o mérito da decisão, que deve ser objeto de recurso próprio. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, por não identificar omissão, contradição ou erro material na sentença embargada”, diz a decisão.
FOLHA MAX