Uma discussão por causa de aluguel atrasado terminou em confusão e dano ao patrimônio em Sorriso. Agora, quase um ano depois, a Justiça determinou que o responsável pela depredação de um veículo pague R$ 16,7 mil em indenização por danos materiais. A decisão ainda cabe recurso.
O caso ocorreu em maio de 2024, quando o proprietário de um barracão comercial foi até o imóvel para cobrar o inquilino, que estava em débito com os aluguéis. De acordo com o processo, o locador se irritou durante a conversa, sacou um facão e invadiu o barracão. A vítima relatou que foi perseguida pelo homem, que tentou golpeá-la. Sem conseguir atingi-la, ele teria se voltado contra o carro da vítima e o danificou.
O prejuízo com os estragos ao veículo foi estimado inicialmente em R$ 28,9 mil. No entanto, após a análise do caso, o juiz fixou a indenização em R$ 16,7 mil, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros mensais de 1% até agosto de 2024.
Na defesa, o réu alegou que, apesar da fúria, jamais tentou ferir o locatário, e que sua intenção era apenas atingir o veículo. Imagens de câmeras de segurança foram anexadas ao processo para sustentar essa versão.
Ao julgar o caso, a Justiça entendeu que o autor conseguiu comprovar os danos ao carro e a responsabilidade do agressor. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado. O juiz avaliou que o episódio gerou um “mero aborrecimento”, não configurando prejuízo emocional relevante segundo a jurisprudência atual.