A juíza da 43ª Zona Eleitoral, doutora Emanuelle Chiaradia Navarro, convocou a imprensa de Sorriso nesta sexta-feira (11.04) no Fórum local para esclarecer dúvidas sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito das chamadas “sobras eleitorais”. A convocação aconteceu após rumores de que alguns vereadores do município poderiam ser substituídos devido a uma possível recontagem de votos.
Durante a coletiva, a magistrada explicou que estudou cuidadosamente o tema e assegurou que não haverá recontagem de votos em Sorriso, pois as regras atuais já foram aplicadas na eleição de 2024.
A decisão do STF em fevereiro de 2024 definiu que as oportunidades de acesso às “sobras eleitorais” deveriam ser ampliadas a novos partidos e candidaturas. No entanto, segundo a juíza, essa regra já foi observada no pleito de 2024, cuja apuração foi feita respeitando esse entendimento.
A magistrada explicou ainda que a nova movimentação jurídica do STF, ocorrida em março de 2025, determinou que essa regra também fosse aplicada retroativamente à eleição de 2022. Nesse caso, sim, será necessária uma recontagem dos votos daquele ano, já que o cálculo anterior havia sido feito com base em uma norma diferente da que está atualmente em vigor.
Com isso, a recontagem será feita apenas nas eleições de 2022, e a responsabilidade pela nova apuração caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que conduzirá os trâmites necessários.
A juíza destacou ainda que esse mesmo tema tem gerado dúvidas em outros municípios, como Pedra Preta, Cuiabá e Nova Ubiratã, mas que, em todos os casos, os juízes eleitorais e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) confirmaram que os resultados das eleições de 2024 foram proclamados corretamente, não havendo necessidade de recontagem.