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Justiça

Tapurah: MP aciona construtora e engenheiros por asfalto “mal feito” na MT-338 e pede devolução de R$ 4 milhões

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com uma ação civil pública contra uma construtora e dois engenheiros civis pela má execução de obras na rodovia MT-338, no município de Tapurah. A Promotoria de Justiça pede que os envolvidos sejam condenados a ressarcir os cofres públicos em R$ 4 milhões, de forma solidária.

A ação teve origem em um inquérito civil instaurado para apurar falhas na execução do contrato firmado entre a prefeitura e a empresa responsável pela implantação do sistema de drenagem e recuperação do pavimento da rodovia. O trecho afetado fica na altura do km 88, em uma área crítica conhecida popularmente como “Buracão”, devido aos graves danos causados pela erosão.

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

Segundo o Ministério Público, a obra apresentou diversos problemas técnicos e estruturais, o que resultou, entre outros danos, no desabamento do dissipador construído no local. A estrutura teve que ser refeita pela prefeitura com recursos próprios, gerando custos adicionais ao município.

“O que se viu foi uma execução repleta de falhas, com impactos diretos na segurança da rodovia e nos cofres públicos”, pontuou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues. Ele ressaltou que a negligência compromete princípios fundamentais da administração pública, como legalidade, eficiência e economicidade, além de afetar o bem-estar da população.

O MP argumenta ainda que o prejuízo ultrapassa o campo técnico, atingindo valores sociais essenciais. “A precariedade na execução compromete a segurança da coletividade e fere a dignidade humana”, destacou Rodrigues.

O órgão ministerial pede que, caso a Justiça aceite os argumentos, o valor seja devolvido com correção monetária e acréscimos legais.

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