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Sorriso: MPMT processa Energisa e município para retirarem fios inúteis de postes; “pessoas quase degoladas”

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, com pedido liminar, contra a concessionária Energisa Mato Grosso e o município de Sorriso, para que a empresa distribuidora de energia retire, em menos de 30 dias, a fiação inutilizada que pertence a própria concessionária e as empresas de telecomunicações, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A ação, da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, foi movida após o inquérito civil apurar que existe uma quantidade enorme de fios de internet que estão pendurados nos postes de energia elétrica, nos postes de sinalização de trânsito, em árvores e amontoados no chão em diversos pontos da cidade, colocando em risco a vida e a integridade física das pessoas. Há casos de moradores que quase foram degolados por fios soltos.

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

De acordo com a ação, a Defesa Civil registrou 83 incidentes por fios de energia e internet em Sorriso. “Apesar de cientificados da instauração do referido inquérito civil, os requeridos não adotaram providências eficazes para resolver ou ao menos minimizar significativamente esse problema. Limitaram-se a realizar apenas algumas iniciativas isoladas referentes à remoção de uma pequena parte dos fios em poucos locais da cidade”, destacou o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas.

A fim de equacionar o problema, foram realizadas na Câmara Municipal de Sorriso, reuniões com as empresas responsáveis pela fiação inutilizada, porém, nada foi resolvido. “Embora seja da concessionária ré o ônus de conservar o patrimônio público, zelar pela regularidade de suas instalações e adotar providências para evitar situações de risco para a população, como a de fios caídos ou soltos indevidamente na rede de cabeamento de energia, a requerida deixou de agir para equacionar o problema. A ausência de retirada de fios ociosos denota a omissão da concessionária na prestação do serviço público”, enfatizou o promotor de Justiça.

Para o MP, município de Sorriso não cumpriu com seu poder-dever de fiscalizar e sancionar as empresas responsáveis pelo problema da fiação solta em vias públicas e calçadas. “O dever de agir da municipalidade decorre do fato de a narrada conduta ilícita constituir clara ofensa ao código de postura do município. Além disso, o município de Sorriso há muito já deveria ter acionado judicialmente a ré Energisa, visando compeli-la a cumprir a lei municipal que disciplina essa questão. O município, vale frisar, é coobrigado na responsabilidade pela regularização da questão e pela superação do problema”, diz trecho da ação.

Confira aqui a ação na íntegra.

MPMT

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