A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, aceitou o pedido de recuperação judicial do Grupo Menegatti, que atua na área do agronegócio no município de Sorriso. O grupo familiar tem dívidas que chegam a R$ 56.556.892,70.
Atuando no plantio de soja e milho, o grupo tem como principal área de plantio a Fazenda Serrinha, na localidade conhecida como Linha Tropical, em Sorriso. Os sócios atuam na região desde 1997. Apontam que a produção agrícola enfrentou, nos últimos anos, desafios significativos, como problemas climáticos, com atraso nas chuvas para os plantios e secas durante o desenvolvimento das lavouras, problemas fitossanitários, incluindo anomalias na soja, entre outros.
Dizem que os anos de 2019 e 2020 foram particularmente difíceis para o grupo, devido a combinação de fatores financeiros, operacionais e climáticos que criaram um cenário de incerteza e dificuldades.
A safra de 2021/2022 representou mais um período difícil para o Grupo Menegatti, com uma série de fatores adversos impactando diretamente a produção e a rentabilidade das lavouras – anomalia da soja, quebra de safra, grãos avariados e falha na entrega do produto de dessecação — geraram uma perda de 30 mil sacas de soja, o que representou um grande impacto financeiro. Na mesma safra, houve uma perda de 20% na produção de milho. Por fim, a safra de 2023/2024 foi gravemente prejudicada por uma seca severa, o que resultou em uma quebra significativa na produção.
Dizem que, atualmente, em que pese as dificuldades no cenário econômico, o Grupo se encontra plena atividade, com funcionários diretos, gerando empregos, renda e atingindo a finalidade social, porém, necessita do amparo da Lei de Recuperações Judiciais para se manter no mercado e alavancar sua atividade novamente dentro de um cenário mais estável e regularizado, equilibrando seu passivo e seus ativos.
Como principais credores do grupo estão o Banco do Brasil, Banco Sicredi e Banco CNH. Também figuram revendedoras de produtos agrícolas, como insumos.
Com o deferimento da recuperação judicial, ficam suspensos o andamento de todas as ações ou execuções contra os devedores, pelo prazo de 180 dias, ficando vedada qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do grupo, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial. A partir da publicação do edital, foi dado prazo de 15 dias para eventuais habilitações e divergências quanto aos créditos elencados pelos devedores. A decisão é do dia 01 de abril de 2025.
MIDIAJUR