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Sorriso: Grupo Menegatti culpa clima por crise e entra em recuperação judicial

A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, aceitou o pedido de recuperação judicial do Grupo Menegatti, que atua na área do agronegócio no município de Sorriso. O grupo familiar tem dívidas que chegam a R$ 56.556.892,70.

Atuando no plantio de soja e milho, o grupo tem como principal área de plantio a Fazenda Serrinha, na localidade conhecida como Linha Tropical, em Sorriso. Os sócios atuam na região desde 1997. Apontam que a produção agrícola enfrentou, nos últimos anos, desafios significativos, como problemas climáticos, com atraso nas chuvas para os plantios e secas durante o desenvolvimento das lavouras, problemas fitossanitários, incluindo anomalias na soja, entre outros.

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

Dizem que os anos de 2019 e 2020 foram particularmente difíceis para o grupo, devido a combinação de fatores financeiros, operacionais e climáticos que criaram um cenário de incerteza e dificuldades.

A safra de 2021/2022 representou mais um período difícil para o Grupo Menegatti, com uma série de fatores adversos impactando diretamente a produção e a rentabilidade das lavouras – anomalia da soja, quebra de safra, grãos avariados e falha na entrega do produto de dessecação — geraram uma perda de 30 mil sacas de soja, o que representou um grande impacto financeiro. Na mesma safra, houve uma perda de 20% na produção de milho. Por fim, a safra de 2023/2024 foi gravemente prejudicada por uma seca severa, o que resultou em uma quebra significativa na produção.

Dizem que, atualmente, em que pese as dificuldades no cenário econômico, o Grupo se encontra plena atividade, com funcionários diretos, gerando empregos, renda e atingindo a finalidade social, porém, necessita do amparo da Lei de Recuperações Judiciais para se manter no mercado e alavancar sua atividade novamente dentro de um cenário mais estável e regularizado, equilibrando seu passivo e seus ativos.

Como principais credores do grupo estão o Banco do Brasil, Banco Sicredi e Banco CNH. Também figuram revendedoras de produtos agrícolas, como insumos.

Com o deferimento da recuperação judicial, ficam suspensos o andamento de todas as ações ou execuções contra os devedores, pelo prazo de 180 dias, ficando vedada qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do grupo, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial. A partir da publicação do edital, foi dado prazo de 15 dias para eventuais habilitações e divergências quanto aos créditos elencados pelos devedores. A decisão é do dia 01 de abril de 2025.

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