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Sorriso: Foragida, presa pelos dos atos de 08/01, que violou 314 vezes as medidas cautelares, segundo ministro, é solta

Marcia Rosa Vieira, de 41 anos, que foi presa na tarde do dia (21/02) após estar foragida por participação nos atos criminosos de 08/01/2023 em Brasília–DF e tinha um mandado e prisão em aberto expedido pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, foi solta.

Segundo as informações repassadas ao JK, Márcia morava em Sinop, rompeu a tornozeleira e fugiu para Sorriso e os policiais receberam a informações que Márcia estaria em um mercado na rua São Francisco de Assis. Os policiais foram ao local e localizaram Marcia que recebeu voz de prisão e foi encaminhada a delegacia.

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

O Juízo da 3ª Vara Criminal de Sinop–MT noticiou que a ré incidiu em um total de 314 (trezentas e quatorze) violações às medidas cautelares impostas, todas ocorridas entre fevereiro e maio de 2024, quais sejam: (a) violou a área de inclusão do monitoramento eletrônico por 7 (sete) vezes; (b) o dispositivo quedou sem sinal de GPRS em 285 (duzentas e oitenta e cinco) ocasiões; (c) movimento sem sinal de GPS (uMov) em 4 (quatro) oportunidades; (d) sem sinal de GPS e GPRS em 9 (nove) ocasiões; e (e) o dispositivo esteve com bateria baixa por 9 (nove) vezes.

Em decisão de 13/6/2024, considerado o reiterado descumprimento das medidas cautelares por parte da ré, decretei a sua prisão preventiva, que não foi efetivada, pois a ré se encontra foragida.

Em 17/7/2024, a Defesa requereu a “revogação” da ordem de prisão preventiva, bem como das medidas cautelares anteriormente impostas à ré .

É o relatório. DECIDO.

Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

O essencial em relação às liberdades individuais, em especial a liberdade de ir e vir, não é somente sua proclamação formal nos textos constitucionais ou nas declarações de direitos, mas a absoluta necessidade de sua pronta e eficaz consagração no mundo real, de maneira prática e eficiente, a partir de uma justa e razoável compatibilização com os demais direitos fundamentais da sociedade, de maneira a permitir a efetividade da Justiça Penal.

Segundo a advogada de Márcia, ela não violou 314 vezes as medidas cautelares; foram notificadas 314 violações de sua tornozeleira eletrônica, mas apenas 07 delas se tratavam de descumprimento de horários de recolhimento domiciliar noturno. 301 violações eram de ausência de sinal, que, conforme relatório de monitoramento com os mapas, conseguimos comprovar que a tornozeleira dela ficava sem sinal na casa dela, no caminho para o trabalho e no seu local de trabalho, portanto, ela não descumpriu nenhuma medida cautelar em relação a isso. As outras 06 violações foram de bateria baixa, o que não é descumprimento das medidas cautelares.

Ainda segundo a advogada, Márcia ainda não foi condenada, ela está respondendo ao processo.

Na verdade, o seu processo entrou em plenário virtual para julgamento essa semana, todas as violações quanto aos horários de recolhimento foram justificados e a Márcia já se encontra solta, pois o Ministro verificou a desarrazoabilidade do decreto prisional sobretudo considerando que ainda que eventualmente seja condenada, ele está aplicando pena de prestação de serviços a comunidade e pagamento de multa, o que é completamente desproporcional com a sanção prisional“, disse a advogada.

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