O juiz Glauber Lingiardi Strachicini, da Vara Única de Nova Ubiratã, proibiu que uma empresa que pertence ao Grupo Safras, que tem o ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, como um dos sócios, faça novos desmatamentos em uma área rural da cidade.
O pool de empresas possui dívidas de R$ 144 milhões e foi alvo de uma penalização por derrubar 88 hectares a corte raso, na propriedade.
Dilceu Rossato foi prefeito entre 2012 e 2016.
O Grupo Safras, que supostamente deve cerca de R$ 2 bilhões, teve uma determinação de pedido de recuperação judicial, pois o valor estimado da dívida seria muito maior que os R$ 144 milhões declarados.
De acordo com os autos, foi instaurado um inquérito civil pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), por conta do recebimento de um auto de infração lavrado em 5 de agosto de 2023 pela Secretaria do Estado de Meio Ambiente (Sema).
O documento cita a ocorrência de desmate à corte raso de 88,5799 hectares de vegetação de floresta nativa de cerrado, fora de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente.
Segundo a ação, o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, durante a deflagração da operação Flora Hot Spot 2023 pela Sema, realizou uma fiscalização no imóvel P.A Piratininga, em Nova Ubiratã, de propriedade da Safras Armazéns Gerais Ltda, ocasião em que foi constatado o desmatamento ilegal.
Na decisão, o juiz apontou que ficou suficientemente demonstrado que o imóvel rural pertencente a empresa e que a empresa terá que reparar a área degradada, conforme prevê a legislação ambiental, pois do contrário gerará danos potenciais à coletividade, como o desequilíbrio ecológico, além de prejudicar a qualidade de vida da população.
“Desta forma, evidenciada está a plausibilidade do direito apresentado pelo órgão ministerial, através dos fundamentos fáticos e jurídicos apresentados, inclusive documentalmente, bem como o receio de dano irreparável e/ ou risco ao resultado útil do processo caso persista a conduta da parte requerida. Doutro lado, não se vislumbra o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Ante o exposto, defiro tutela de urgência, para determinar que a parte requerida se abstenha, de qualquer forma, de promover novos desmatamentos não autorizados no imóvel rural denominado P.A Piratininga, situado no Município de Nova Ubiratã. Fixo multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, para o caso de descumprimento da presente ordem judicial”, diz a decisão.
FOLHA MAX