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TJMT suspende reintegração e mantém Grupo Safras em posse de fábrica

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu uma decisão favorável ao Grupo Safras e suspendeu a ordem de reintegração de posse da unidade industrial da empresa falida Olvepar S/A Indústria e Comércio. A decisão foi proferida pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, na última sexta-feira (21/03), e permite que o Grupo Safras mantenha suas operações na planta industrial.

A determinação da 1ª Vara Cível de Cuiabá havia concedido a reintegração de posse à Carbon Participações Ltda., que alegou que a arrendatária Allos Participações e Investimentos Ltda. descumpriu obrigações essenciais do contrato de arrendamento da fábrica de esmagamento de soja, incluindo o pagamento de encargos operacionais e a apresentação de documentação fiscal e ambiental. A Allos teria transferido irregularmente a posse do imóvel para a Copagri Comercial Paranaense Agrícola S.A., posteriormente incorporada pelo Grupo Safras Agroindústria S.A., sem autorização do juízo falimentar ou dos credores.

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

No recurso, o Grupo Safras argumentou exercer atualmente a posse da fábrica na qualidade de subarrendatária e que celebrou contrato com a Allos Participações. Além disso, a empresa ressaltou que a Carbon Participações tinha ciência do contrato e que a tentativa de reintegração traria impactos econômicos e sociais significativos. O Grupo Safras também apontou que a medida poderia gerar um prejuízo financeiro superior a R$ 88,8 milhões e afetar diretamente os mais de 300 trabalhadores da indústria.

O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a concessão da posse à Carbon Participações poderia resultar em danos irreparáveis e comprometer a atividade industrial essencial para o estado. Com base na Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza a apreciação de medidas urgentes quando há risco iminente de dano grave, foi determinada a suspensão da reintegração de posse até a apreciação do mérito recursal.

Além de avaliar a validade do contrato de arrendamento, o TJMT também analisará se o juízo da Primeira Vara Cível de Cuiabá era competente para julgar o pedido de reintegração de posse apresentado pelas empresas Carbon e Allos.

O Grupo Safras reafirma que o contrato está sendo integralmente cumprido e que já investiu mais de R$ 100 milhões na operação. A empresa ainda acusa a Carbon Participações de distorcer os fatos, colocando em risco uma atividade econômica relevante para o estado e a manutenção dos empregos diretos gerados pela indústria.

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