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STJ decide que cabo de vassoura pode ser considerado arma branca

Um cabo de vassoura pode ser considerado uma arma branca com potencial lesivo suficiente para atrair a aplicação da causa de aumento de pena do artigo 157, parágrafo 2º, inciso VII, do Código Penal.

Com essa conclusão, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um homem condenado por roubo majorado.

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

Segundo as vítimas, elas foram ameaçadas pelo réu com uma barra de alumínio. Uma delas identificou o item como cabo de vassoura, outra concluiu que era um cabo de rodo.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aplicou ao caso a majorante de pena pelo uso de grave violência ou ameaça com emprego de arma branca.

A corte entendeu que o cabo de vassoura é uma arma branca imprópria — um objeto que, embora não seja feito para ataque ou defesa, foi usado dessa maneira na execução do crime.

Ao STJ, a Defensoria Pública do Distrito Federal apontou que o cabo de vassoura não tem potencial lesivo para ser enquadrado como arma branca. Acresce-se a isso o fato de não ter sido feito laudo de eficiência do cabo de vassoura e de as vítimas não terem sido atingidas pelo instrumento.

Arma branca

Relatora do recurso especial, a ministra Daniela Teixeira negou provimento ao recurso. Segundo os fatos descritos no acórdão e na sentença, o réu usou o cabo para exercer violência e grave ameaça contra as vítimas.

A Defensoria Pública do Distrito Federal argumentou que o objeto não tem potencial lesivo suficiente para justificar a majoração da pena e que não houve laudo pericial sobre sua eficiência. Além disso, as vítimas não chegaram a ser atingidas pelo instrumento.

De fato, um cabo de vassoura pode ser considerado arma branca imprópria, com potencial lesivo suficiente para atrair a aplicação da causa de aumento do art. 157, parágrafo 2º, VII, do Código Penal”, explicou a relatora.

“No caso, a lesividade pode ser atestada pelos depoimentos das vítimas, uma vez que o cabo de vassoura foi utilizado contra os pescoços das duas, comprovando tratar-se de objeto com potencialidade lesiva”, concluiu. A votação foi unânime.

AREsp 2.589.697

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