A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso ajuizou Ação Civil Pública contra o Município requerendo, liminarmente, que o poder executivo elabore e apresente em audiência pública, no prazo de 60 dias, plano de reforma estrutural do funcionamento das unidades de saúde Bom Jesus, São Domingos, Centro Norte (PSF Central) e Vereador João Carlos Zimmerman. Conforme o Ministério Público, o plano deve atender às recomendações do Escritório Regional de Saúde de Sinop e prever a resolução dos problemas indicados quanto à estrutura físico-predial das referidas unidades de saúde.
Deve também assegurar o cadastramento no e-SUS de toda a população residente na área de cobertura das referidas unidades de saúde da família e cumprir as recomendações do Manual de Estrutura Físico-Predial das Unidades Básicas de Saúde do Ministério da Saúde, no que diz respeito à ambiência das unidades, à composição das equipes de saúde da família e de saúde bucal e aos equipamentos e insumos necessários à atuação das referidas unidades. O MPMT ainda requereu que seja designado um Comitê para o acompanhamento da elaboração e o monitoramento da execução do plano de reforma.
Conforme o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, o procedimento administrativo foi instaurado em cumprimento ao planejamento estratégico traçado pelo MPMT, com o objetivo de fiscalizar a execução da política pública de atenção primária em saúde, no que diz respeito às unidades de saúde. Durante fiscalizações realizadas este mês, a Promotoria constatou diversos problemas estruturais como rachaduras e infiltrações, ausência de piso tátil, falta de limpeza de equipamentos como bebedouros e aparelhos de ar-condicionado, necessidade de elaboração e execução de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), entre outros.
“Esses problemas estruturais diminuem a eficiência da política de atenção básica, sobrecarregando a atenção especializada na área da saúde. A esse respeito, é oportuno registrar que, no que diz respeito ao ranking estadual de monitoramento do cumprimento das metas do programa Previne Brasil, o Município de Sorriso ocupa a posição número 101. Já em relação à vacinação, figura na lista dos 42 Municípios do Estado com menor índice de cobertura vacinal”, argumentou o promotor de Justiça.
Confira aqui a ação na íntegra.