𝗔𝗖𝗘𝗦𝗦𝗢 𝗣𝗢𝗣𝗨𝗟𝗔𝗥 𝗜𝗡𝗙𝗢𝗥𝗠𝗔 𝗔 𝗛𝗢𝗥𝗔
DestaqueJustiça

Sorriso: MP exige regularização da casa de passagem e questiona serviço de acolhimento irregular

O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, ingressou com Ação Civil Pública Estrutural, com pedido de tutela provisória de evidência, para que o município de Sorriso regularize o serviço de casa de passagem, que é o acolhimento de curta duração.

Atualmente, duas instituições – a Casa do Oleiro, que possui contrato com o município, e a Porto Seguro (sem contrato) – estão recebendo pessoas e ofertando o serviço de longa permanência sem estarem habilitadas e estruturadas para prestar o referido atendimento.

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

Conforme a ação, ao longo dos anos, o município de Sorriso, em vez de proceder à criação do serviço socioassistencial de casa de passagem, que deve ter como objetivo a oferta de acolhimento provisório para pessoas em situação de rua, “promove a descabida contratação de entidades que não preenchem os requisitos técnicos definidos pela legislação vigente para a prestação da citada modalidade de atendimento”.

As entidades contratadas para funcionar como casa de passagem não possuem equipe técnica, não têm funcionários contratados formalmente com carteira assinada, apresentam estrutura físico-predial precária e não desenvolvem o trabalho social essencial ao serviço socioassistencial.

O promotor de Justiça, Márcio Florestan Berestinas, relata que a Vigilância Sanitária Municipal elaborou vários documentos noticiando a existência de desconformidades nas entidades contratadas pelo município para oferecer o serviço.

Na ação, o MP requer que o município de Sorriso, no prazo de 60 dias, deixe de encaminhar pessoas que necessitam de acolhimento de longa permanência para a Casa do Oleiro, uma vez que o contrato vigente entre o município e a Casa do Oleiro prevê apenas a oferta do serviço de casa de passagem. A instituição não possui cuidadores nem estrutura para oferecer acolhimento de longa permanência.

O MP solicitou ainda que o município viabilize a oferta de tratamento ambulatorial contra o uso abusivo de álcool e drogas para parte das pessoas acolhidas na Casa do Oleiro e na Porto Seguro, visto que algumas delas necessitam dessa modalidade de tratamento.

Além disso, o MP determinou que o município disponibilize, em 10 dias, um local adequado para as seis pessoas idosas acolhidas na Casa do Oleiro que necessitam de acolhimento de longa permanência, garantindo um espaço com estrutura física adequada, equipe técnica e cuidadores.

FOLHA MAX

Faça sua denúncia, envie através de nosso WhatsApp, Fotos, Vídeos. Seus dados pessoais estarão protegidos, nos termos da Lei 13.460/2017. +55 66 99982-8122.

Postagens Relacionadas