O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, ingressou com Ação Civil Pública Estrutural, com pedido de tutela provisória de evidência, para que o município de Sorriso regularize o serviço de casa de passagem, que é o acolhimento de curta duração.
Atualmente, duas instituições – a Casa do Oleiro, que possui contrato com o município, e a Porto Seguro (sem contrato) – estão recebendo pessoas e ofertando o serviço de longa permanência sem estarem habilitadas e estruturadas para prestar o referido atendimento.
Conforme a ação, ao longo dos anos, o município de Sorriso, em vez de proceder à criação do serviço socioassistencial de casa de passagem, que deve ter como objetivo a oferta de acolhimento provisório para pessoas em situação de rua, “promove a descabida contratação de entidades que não preenchem os requisitos técnicos definidos pela legislação vigente para a prestação da citada modalidade de atendimento”.
As entidades contratadas para funcionar como casa de passagem não possuem equipe técnica, não têm funcionários contratados formalmente com carteira assinada, apresentam estrutura físico-predial precária e não desenvolvem o trabalho social essencial ao serviço socioassistencial.
O promotor de Justiça, Márcio Florestan Berestinas, relata que a Vigilância Sanitária Municipal elaborou vários documentos noticiando a existência de desconformidades nas entidades contratadas pelo município para oferecer o serviço.
Na ação, o MP requer que o município de Sorriso, no prazo de 60 dias, deixe de encaminhar pessoas que necessitam de acolhimento de longa permanência para a Casa do Oleiro, uma vez que o contrato vigente entre o município e a Casa do Oleiro prevê apenas a oferta do serviço de casa de passagem. A instituição não possui cuidadores nem estrutura para oferecer acolhimento de longa permanência.
O MP solicitou ainda que o município viabilize a oferta de tratamento ambulatorial contra o uso abusivo de álcool e drogas para parte das pessoas acolhidas na Casa do Oleiro e na Porto Seguro, visto que algumas delas necessitam dessa modalidade de tratamento.
Além disso, o MP determinou que o município disponibilize, em 10 dias, um local adequado para as seis pessoas idosas acolhidas na Casa do Oleiro que necessitam de acolhimento de longa permanência, garantindo um espaço com estrutura física adequada, equipe técnica e cuidadores.
FOLHA MAX