As unidades prisionais de Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Cáceres continuarão com os chamados “mercadinhos” em funcionamento, após decisões de juízes de primeira instância. Os magistrados determinaram que os presídios dessas cidades não cumpram a Lei Estadual 12.792/2025, que proíbe a operação desses estabelecimentos dentro das unidades prisionais.
A iniciativa do Governo do Estado de fechar os “mercadinhos” tem gerado polêmica em Mato Grosso. A Defensoria Pública do Estado e o Poder Judiciário Estadual são contrários à medida, argumentando que a proibição prejudica a dignidade dos detentos.
O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara Especializada de Fazenda Pública de Sinop, foi o primeiro a conceder uma liminar suspendendo a aplicação da lei. Ele atendeu a um pedido da Defensoria Pública e manteve o funcionamento do mercadinho na Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira (Ferrugem), que abriga 1.171 detentos.
Segundo Giannotte, os estabelecimentos vão além da simples venda de produtos, suprindo itens básicos de higiene que o Estado não fornece de forma adequada. Decisão semelhante foi tomada pelo juiz José Eduardo Mariano, que apontou que a ausência dos mercadinhos tem causado grande insatisfação e dificuldades aos detentos.
O juiz Ricardo Frazon Menegucci, da Primeira Vara Criminal de Tangará da Serra, também concedeu liminar suspendendo a legislação no município. Em sua decisão, ele destacou que a falta dos mercadinhos compromete a higiene pessoal, a limpeza das celas e a própria alimentação dos internos. Ele ainda ressaltou que a insuficiência do fornecimento estatal agrava as condições já precárias nos presídios.
Diante das decisões judiciais, a continuidade dos “mercadinhos” nas unidades prisionais de Mato Grosso permanece garantida, enquanto o debate sobre a legalidade da lei estadual segue em curso.
FOLHA MAX