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Sorriso: Juiz barra fechamento de mercadinho no CRS; atrapalha ressocialização e priva direitos

O juiz Anderson Candiotto, da 4ª Vara Civil de Sorriso, liberou o funcionamento de um mercadinho instalado no Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS). Para o magistrado, encerrar o funcionamento do mercadinho comprometeria a função da unidade prisional. A decisão foi publicada na última terça-feira (4).

A Defensoria Pública de Mato Grosso ingressou com uma ação civil pública contra o Estado após a publicação da Lei Estadual nº 12.792/2025, que busca combater a entrada de produtos ilícitos nas unidades prisionais, proibindo mercados e estabelecimentos semelhantes que não estejam “em conformidade com a norma”.

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

Conforme a Defensoria, o mercado é administrado por um Conselho da Comunidade e tem como objetivo fornecer produtos básicos de higiene e alimentos aos presos, pois a administração estadual não fornece tudo o que é necessário.

A nova legislação foi publicada em 21 de janeiro no Diário Oficial do Estado e gerou bastante discussões. Os debates foram intensificados após o depoimento de Sandro da Silva Rabelo, conhecido como “Sandro Louco”, chefe da facção criminosa Comando Vermelho (CV) em Mato Grosso. Ele confessou que um mercadinho na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, tinha ligações com a organização criminosa.

A nova lei também provocou debates no âmbito do Poder Judiciário. O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, defendeu a permanência dos mercadinhos, argumentando que, em algumas localidades, esses estabelecimentos supririam itens básicos que o Estado não consegue fornecer.

Em sua decisão, o juiz Anderson Candiotto ressaltou que o fechamento do mercado no CRS privaria os presos de um direito fundamental: o acesso à assistência material. Ele argumentou que essa medida prejudicaria também a reintegração deles à sociedade, visto que muitos encontram no trabalho no mercado uma forma de se readaptar. Para o juiz, encerrar o funcionamento do mercadinho comprometeria a função da unidade prisional.

O juiz ainda se baseou no artigo 13 da Lei de Execuções Penais, que estabelece que as prisões devem oferecer instalações e serviços que atendam às necessidades dos detentos, incluindo espaços para a venda de produtos não fornecidos pela administração da prisão. Dessa forma, deferiu o pedido da Defensoria e determinou que o Estado não pode fechar o mercado, garantindo sua continuidade. Ele também comunicou a decisão ao grupo responsável pela fiscalização do sistema prisional e estabeleceu um prazo para que o Estado apresente sua defesa.

“Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela de urgência para que o Estado do Mato Grosso se abstenha de interditar o mercado administrado pelo Conselho da Comunidade de Sorriso, garantindo o pleno funcionamento do estabelecimento, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, até ulterior decisão final. Determino a comunicação da presente decisão para Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Estado de Mato Grosso (GMF-MT), para ciência. Cite-se o requerido para contestar no prazo legal, sob pena de aplicação das penas do artigo 344 do CPC. Havendo interesse da autora no julgamento antecipado da lide, não pugnando a parte requerida pela produção de outras provas, conclusos”, diz trecho da decisão.

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