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STJ decide que não há injúria racial contra pessoa branca

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira que não é possível ocorrer injúria racial contra uma pessoa branca, quando a cor da pele for a parte central da ofensa. A decisão foi tomada na Sexta Turma, por unanimidade.

Os ministros analisaram o habeas corpus de um homem negro que foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas por ter chamado um italiano, branco, de “escravista cabeça branca europeia”.

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

O diálogo teria ocorrido após o réu não receber por serviços prestados ao homem estrangeiro. Todos os atos dessa investigação foram anulados pela decisão desta terça-feira.

A injúria racial ocorre quando há ofensa à “dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”. A pena é de dois a cinco anos de prisão e multa.

O relator, ministro Og Fernandes, considerou que “é inviável a interpretação de existência do crime de injúria racial cometido contra pessoa, cuja pele seja de cor branca, quando tal característica for o cerne da ofensa”. Isso porque a tipificação do crime de injúria racial tem como objetivo proteger grupos minoritários historicamente discriminados.

— Concedo a ordem de ofício para afastar qualquer interpretação que considere existente o crime de injúria racial quando se tratar de ofensa dirigida a uma pessoa de pele de cor branca, exclusivamente por esta condição, ficando anulados todos os atos praticados no feito originário.

O relator ressaltou, contudo, que isso não significa que não seja possível que uma pessoa branca seja ofendida por uma negra, mas que há outros crimes para esse tipo de situação, como a injúria simples.

— Especificamente, em face da injúria racial, caracterizada pelo elemento de discriminação em exame, não se configura no caso em apreço, sem prejuízo do exame de eventual ofensa à honra, desde que sob adequada tipificação.

O GLOBO

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