O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira que não é possível ocorrer injúria racial contra uma pessoa branca, quando a cor da pele for a parte central da ofensa. A decisão foi tomada na Sexta Turma, por unanimidade.
Os ministros analisaram o habeas corpus de um homem negro que foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas por ter chamado um italiano, branco, de “escravista cabeça branca europeia”.
O diálogo teria ocorrido após o réu não receber por serviços prestados ao homem estrangeiro. Todos os atos dessa investigação foram anulados pela decisão desta terça-feira.
A injúria racial ocorre quando há ofensa à “dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”. A pena é de dois a cinco anos de prisão e multa.
O relator, ministro Og Fernandes, considerou que “é inviável a interpretação de existência do crime de injúria racial cometido contra pessoa, cuja pele seja de cor branca, quando tal característica for o cerne da ofensa”. Isso porque a tipificação do crime de injúria racial tem como objetivo proteger grupos minoritários historicamente discriminados.
— Concedo a ordem de ofício para afastar qualquer interpretação que considere existente o crime de injúria racial quando se tratar de ofensa dirigida a uma pessoa de pele de cor branca, exclusivamente por esta condição, ficando anulados todos os atos praticados no feito originário.
O relator ressaltou, contudo, que isso não significa que não seja possível que uma pessoa branca seja ofendida por uma negra, mas que há outros crimes para esse tipo de situação, como a injúria simples.
— Especificamente, em face da injúria racial, caracterizada pelo elemento de discriminação em exame, não se configura no caso em apreço, sem prejuízo do exame de eventual ofensa à honra, desde que sob adequada tipificação.
O GLOBO