A Azul Linhas Aéreas Brasileiras foi condenada a pagar uma indenização de R$ 13.200 a um passageiro que teve sua viagem prejudicada por sucessivos cancelamentos de voos. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível de Sinop, no estado de Mato Grosso.
O caso envolve uma família que planejou uma viagem de cinco dias ao Rio de Janeiro, mas teve os planos frustrados devido aos problemas enfrentados com a companhia aérea. Na volta para casa, dois trechos do voo foram cancelados pela Azul, que garantiu que os passageiros seriam realocados. No entanto, ao chegarem em Cuiabá, o último trecho também foi cancelado, forçando a família a completar o trajeto por via terrestre.
A Azul justificou os cancelamentos como parte de ajustes na malha aérea, alegando que os passageiros foram informados previamente. Contudo, a juíza responsável pelo caso determinou que a empresa não conseguiu comprovar que os avisos foram realizados com antecedência suficiente nem que os cancelamentos se enquadravam em casos de força maior.
Na sentença, a magistrada destacou que a responsabilidade civil das companhias aéreas é objetiva, ou seja, a empresa é obrigada a reparar os danos causados aos passageiros, salvo comprovação de caso fortuito ou força maior. No entendimento da juíza, os cancelamentos foram considerados falhas na prestação do serviço e fazem parte dos riscos inerentes ao negócio da empresa aérea.