O ex-candidato à Prefeitura de Sorriso, Damiani da TV (MDB), respondeu às declarações de Alei Fernandes (União Brasil), publicadas em entrevista ao site Nortão MT. Damiani rebateu as acusações de “tapetão” e trouxe novos detalhes sobre a ação judicial que visa investigar possíveis irregularidades nas eleições municipais.
“Se houve tapetão, ele ocorreu antes do dia 6 de outubro, durante o processo eleitoral”, afirmou Damiani, explicando que o termo é sinônimo de corrupção, o que ele descreveu como práticas como caixa dois, doações de empresas via intermediários e abuso de poder econômico.
Apontamentos de irregularidades
Damiani destacou que a Polícia Federal apreendeu R$ 300 mil em espécie, além do celular de um apoiador de Alei Fernandes nas vésperas do pleito. Também foram confiscados outros celulares e notebooks pertencentes a pessoas físicas e jurídicas, que, segundo ele, reforçam a suspeita de irregularidades.
Ele mencionou ainda um depoimento que aponta “fortes indícios” de que Alei Fernandes e seu vice, Acácio Ambrosini, utilizaram recursos irregulares para financiar a campanha. “Essas práticas incluem o uso de caixa dois e doações de empresas feitas por meio de laranjas, o que é vedado pela legislação eleitoral”, afirmou.
Pedido de cassação
Damiani ressaltou que sua ação judicial foi fundamentada em investigações conduzidas pela Polícia Federal e em pareceres do Ministério Público Eleitoral. “O promotor eleitoral, em seu pedido, solicita a cassação do registro ou da diplomação de Alei Fernandes e Acácio Ambrosini. Isso não é algo que partiu de mim, mas sim de órgãos competentes que investigam as denúncias”, reforçou.
A representação pela prática de arrecadação e gastos ilícitos de recursos em campanha eleitoral (caixa 2 e recebimento de doações de pessoas jurídicas) foi proposta pelo MPE contra Alei Fernandes e seu vice, Acácio Ambrosini. Os dois foram alvos da Operação Rustius, deflagrada nesta quarta-feira (4) pela Polícia Federal.
Na petição, assinada pelo promotor eleitoral Márcio Florestan Berestinas, o MPE aponta que a Polícia Federal reuniu fortes elementos que indicam que ambos foram beneficiados por um esquema de caixa 2. Algumas doações, segundo o inquérito, não foram lançadas na prestação de contas da campanha dos candidatos, sendo que alguns valores teriam sido repassados por empresas, o que é vedado pela legislação.
Foi detalhado ainda que o automóvel estava adesivado com o nome de Alei Fernandes. Segundo os investigadores, ao ser questionado sobre o dinheiro, o produtor Nei Francio demonstrou nervosismo e não conseguiu apresentar uma explicação plausível.
O celular de Nei Francio foi periciado, com autorização judicial, e nas mensagens foi possível constatar que ele exercia um importante papel na coordenação financeira da campanha do prefeito eleito de Sorriso. O MPE detalhou ainda que, em uma das conversas interceptadas, um dos principais articuladores da campanha de Alei Fernandes pediu que Nei Francio buscasse um envelope com dinheiro em Várzea Grande e o levasse para Sorriso.
Foi orientado que o material deveria ser pego com uma pessoa identificada como Wendel. Ao verificar o celular de Nei, a Polícia Federal conseguiu identificar que o citado envelope foi retirado por Nei na sede da empresa L R Diesel Comércio de Peças Ltda. A dinâmica dos fatos leva a crer que, na verdade, os R$ 300 mil encontrados pela Polícia Rodoviária Federal no veículo de Nei foram retirados com a pessoa de Wendel, na sede da citada empresa, em Várzea Grande, durante o horário de funcionamento da mencionada empresa, com a finalidade de abastecer o caixa 2 da campanha do candidato Alei Fernandes.
Os investigadores ressaltaram que os diálogos realizados por Nei com diversas pessoas evidenciam a flagrante utilização de caixa 2 para o financiamento da campanha, bem como o recebimento de recursos financeiros de pessoa jurídica, o que é vedado pela legislação eleitoral, além da utilização de laranjas para esquentar doações não formalizadas ou declaradas, configurando-se assim o crime de falsidade ideológica eleitoral.
Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral requer o recebimento e a instauração desta Representação Eleitoral, notificando os representados Alei Fernandes e Acácio Ambrosini para, querendo, apresentarem defesa no prazo de cinco dias. Seja, ao final, julgada procedente a presente representação para que seja negada ou cassada a diplomação dos representados Alei Fernandes e Acácio Ambrosini, em razão da prática de captação e gastos ilícitos de campanha (caixa 2 e doações de pessoas jurídicas).
NORTÃO MT COM JKNOTICIAS