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Sorriso: Damiani rebate acuações de Alei sobre investigação da PF por suspeita de caixa 2 em eleição

O ex-candidato à Prefeitura de Sorriso, Damiani da TV (MDB), respondeu às declarações de Alei Fernandes (União Brasil), publicadas em entrevista ao site Nortão MT. Damiani rebateu as acusações de “tapetão” e trouxe novos detalhes sobre a ação judicial que visa investigar possíveis irregularidades nas eleições municipais.

“Se houve tapetão, ele ocorreu antes do dia 6 de outubro, durante o processo eleitoral”, afirmou Damiani, explicando que o termo é sinônimo de corrupção, o que ele descreveu como práticas como caixa dois, doações de empresas via intermediários e abuso de poder econômico.

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

Apontamentos de irregularidades

Damiani destacou que a Polícia Federal apreendeu R$ 300 mil em espécie, além do celular de um apoiador de Alei Fernandes nas vésperas do pleito. Também foram confiscados outros celulares e notebooks pertencentes a pessoas físicas e jurídicas, que, segundo ele, reforçam a suspeita de irregularidades.

Ele mencionou ainda um depoimento que aponta “fortes indícios” de que Alei Fernandes e seu vice, Acácio Ambrosini, utilizaram recursos irregulares para financiar a campanha. “Essas práticas incluem o uso de caixa dois e doações de empresas feitas por meio de laranjas, o que é vedado pela legislação eleitoral”, afirmou.

Pedido de cassação

Damiani ressaltou que sua ação judicial foi fundamentada em investigações conduzidas pela Polícia Federal e em pareceres do Ministério Público Eleitoral. “O promotor eleitoral, em seu pedido, solicita a cassação do registro ou da diplomação de Alei Fernandes e Acácio Ambrosini. Isso não é algo que partiu de mim, mas sim de órgãos competentes que investigam as denúncias”, reforçou.

A representação pela prática de arrecadação e gastos ilícitos de recursos em campanha eleitoral (caixa 2 e recebimento de doações de pessoas jurídicas) foi proposta pelo MPE contra Alei Fernandes e seu vice, Acácio Ambrosini. Os dois foram alvos da Operação Rustius, deflagrada nesta quarta-feira (4) pela Polícia Federal.

Na petição, assinada pelo promotor eleitoral Márcio Florestan Berestinas, o MPE aponta que a Polícia Federal reuniu fortes elementos que indicam que ambos foram beneficiados por um esquema de caixa 2. Algumas doações, segundo o inquérito, não foram lançadas na prestação de contas da campanha dos candidatos, sendo que alguns valores teriam sido repassados por empresas, o que é vedado pela legislação.

Foi detalhado ainda que o automóvel estava adesivado com o nome de Alei Fernandes. Segundo os investigadores, ao ser questionado sobre o dinheiro, o produtor Nei Francio demonstrou nervosismo e não conseguiu apresentar uma explicação plausível.

O celular de Nei Francio foi periciado, com autorização judicial, e nas mensagens foi possível constatar que ele exercia um importante papel na coordenação financeira da campanha do prefeito eleito de Sorriso. O MPE detalhou ainda que, em uma das conversas interceptadas, um dos principais articuladores da campanha de Alei Fernandes pediu que Nei Francio buscasse um envelope com dinheiro em Várzea Grande e o levasse para Sorriso.

Foi orientado que o material deveria ser pego com uma pessoa identificada como Wendel. Ao verificar o celular de Nei, a Polícia Federal conseguiu identificar que o citado envelope foi retirado por Nei na sede da empresa L R Diesel Comércio de Peças Ltda. A dinâmica dos fatos leva a crer que, na verdade, os R$ 300 mil encontrados pela Polícia Rodoviária Federal no veículo de Nei foram retirados com a pessoa de Wendel, na sede da citada empresa, em Várzea Grande, durante o horário de funcionamento da mencionada empresa, com a finalidade de abastecer o caixa 2 da campanha do candidato Alei Fernandes.

Os investigadores ressaltaram que os diálogos realizados por Nei com diversas pessoas evidenciam a flagrante utilização de caixa 2 para o financiamento da campanha, bem como o recebimento de recursos financeiros de pessoa jurídica, o que é vedado pela legislação eleitoral, além da utilização de laranjas para esquentar doações não formalizadas ou declaradas, configurando-se assim o crime de falsidade ideológica eleitoral.

Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral requer o recebimento e a instauração desta Representação Eleitoral, notificando os representados Alei Fernandes e Acácio Ambrosini para, querendo, apresentarem defesa no prazo de cinco dias. Seja, ao final, julgada procedente a presente representação para que seja negada ou cassada a diplomação dos representados Alei Fernandes e Acácio Ambrosini, em razão da prática de captação e gastos ilícitos de campanha (caixa 2 e doações de pessoas jurídicas).

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