Na manhã desta sexta-feira (6), uma mulher de 30 anos foi presa após se recusar a pagar uma corrida de aplicativo no valor de R$ 28,00. A ocorrência foi registrada por volta das 10h, após o motorista acionar a Polícia Militar.
De acordo com o relato do motorista, ele realizou a corrida para dois passageiros. Ao chegar ao destino, um dos ocupantes, um homem, desceu do veículo correndo e fugiu. A outra passageira informou que não realizaria o pagamento e entrou na residência localizada no endereço de destino.
A guarnição da Polícia Militar foi acionada e compareceu ao local. Durante a abordagem, a suspeita demonstrou nervosismo e afirmou aos policiais que não pagaria pela corrida, alegando também não possuir recursos financeiros para o pagamento. Após ser advertida de que tal conduta poderia configurar crime previsto no artigo 176 do Código Penal, ela reafirmou sua recusa em pagar o valor devido.
Diante da situação, a mulher recebeu voz de prisão e foi encaminhada à Delegacia de Polícia para os devidos procedimentos legais. A ação foi conduzida sem incidentes e a suspeita não apresentava lesões corporais aparentes.
O crime, enquadrado no artigo 176 do Código Penal, integra o capítulo que trata de estelionato e outras fraudes, abordando condutas como o uso de serviços ou produtos sem a intenção de pagamento. Conhecido popularmente como “calote”, esse tipo de infração tem implicações tanto no âmbito civil quanto penal, sendo passível de punição prevista por lei.
O caso segue sob investigação pelas autoridades competentes.