DestaqueJustiça

Sorriso: STJ concede prisão domiciliar humanitária a idoso, de 93 anos, que estuprou bisneta

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a concessão de prisão domiciliar ao reeducando J.L. dos S., de 93 anos, que cumpre pena de 12 anos por estupro de vulnerável. A decisão, proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz, considerou o agravado estado de saúde do detento, portador de várias comorbidades, incluindo hipertensão e problemas cardíacos, além de apresentar dificuldades de locomoção.

OUÇA A BOA FM

Consta dos autos que o idoso estuprou sua bisneta de 6 anos, em Sorriso. À época ele tinha 89 anos.

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

A defesa de J.L. dos S. argumentou que a idade avançada e as condições de saúde do paciente tornavam o ambiente carcerário inadequado para sua permanência. Relatórios médicos apontaram o risco de deterioração do quadro clínico, com laudos indicando que o sistema prisional não possui a infraestrutura necessária para atender às suas necessidades.

Na decisão, o ministro destacou que, embora a prisão domiciliar seja prevista para sentenciados em regime aberto, a situação específica de J.L. dos S. justifica a exceção, visto que a assistência médica adequada não poderia ser prestada na unidade prisional. A decisão foi baseada também nas Regras de Mandela, que preveem cuidados especiais de saúde para presos em condições vulneráveis.

O ministro, ainda, contestou as informações do Tribunal de justiça de Mato Grosso de que, “embora o paciente tenha idade avançada, a defesa não conseguiu demonstrar a necessidade de cuidados especiais que não possam ser atendidos no estabelecimento prisional”.

“Entretanto, tais conclusões destoam da realidade trazida aos autos, mormente das atualizações fornecidos por meio de recentes laudos médicos acerca da evolução do quadro clínico do paciente. De fato, consoante laudo e exames anexados às fls. 243-261, o ora recorrente “pode continuar evoluindo de forma deteriorativa de seu Estado de Saúde, não havendo condições físicas e/ou técnicas da Unidade Prisional para suporte” (fl. 245, grifei). A referida conjuntura põe em xeque a afirmação de que a unidade prisional em questão disporia da estrutura necessária ao pronto atendimento ao paciente, mormente diante de eventuais intercorrências decorrentes de seu agravado estado de saúde”, decide.

VG NOTÍCIAS

Faça sua denúncia, envie através de nosso WhatsApp, Fotos, Vídeos. Seus dados pessoais estarão protegidos, nos termos da Lei 13.460/2017. +55 66 99982-8122.

Postagens Relacionadas