O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (30), o Projeto de Lei 6212/2023, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD), que cria um cadastro público com nome e CPF de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual. O projeto, nomeado de Lei Mulheres Calvi Cardoso em homenagem às vítimas da chacina de Sorriso, já havia sido aprovado pela Câmara e agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Após uma trajetória de intensa mobilização e discussão no Congresso, o texto estabelece um sistema de consulta pública de dados sobre condenados por crimes de natureza sexual, incluindo a divulgação do nome completo, CPF e crime específico a partir da condenação em primeira instância. “Levanto minha voz para dizer que a Lei Mulheres Calvi Cardoso vai ser realidade”, celebrou a senadora Buzetti, enfatizando a importância de medidas como esta para a segurança das mulheres.
Além da criação do cadastro, o projeto prevê o monitoramento eletrônico de réus condenados e obriga o desenvolvimento do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, que armazenará dados sobre condenados após trânsito em julgado, tornando-os públicos por até 10 anos após o cumprimento integral da pena. A exceção ocorre para casos de reabilitação judicial.
Pacote Antifeminicídio
O PL Mulheres Calvi Cardoso integra um conjunto mais amplo de medidas promovidas pela senadora Buzetti, incluindo o recente Pacote Antifeminicídio, que visa reforçar a proteção das mulheres e combater a violência de gênero no Brasil. Com a sanção do projeto de lei 14.994/24, penas para feminicídio aumentaram para até 40 anos, e este passou a ser enquadrado como crime hediondo, com atualizações nas leis de execução penal e no Código Penal.