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MT: PF investiga presos que ameaçaram eleitores para votar em candidatos de facção

A juíza eleitoral Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto, em decisão proferida nesta terça-feira (22), permitiu que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal investiguem ameaças de membros de uma facção contra eleitores de Rondonópolis os obrigando a votar em candidatos ligados à organização criminosa. O detalhe é que as ameaças partiram de presos na Penitenciária da Mata Grande.

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De acordo com a decisão, tudo começou no dia 18 de setembro deste ano, quando policiais penais apreenderam dois celulares dentro de uma das celas da prisão. 

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

Em vistoria feita nos celulares, foram encontrados indícios que os presos, que são membros de uma facção, estariam ligando para eleitores e intimidando as pessoas para que eles votassem em candidatos que possuem ligação com a organização criminosa. Nos aparelhos, foram encontrados diversas fotos de títulos de eleitores.

“Segundo consta da representação, há indícios de que detentos faccionados vinculados ao Comando Vermelho estariam usando dos celulares para intimidar eleitores a votarem em candidatos específicos escolhidos pela facção. Ressai dos autos que uma das ordens emanadas pelos aprisionados era o registro fotográfico dos títulos eleitorais, como forma adicional de amedrontamento das vítimas”diz trecho da decisão.

Com isso os celulares foram encaminhados para a Polícia Federal, onde passarão por perícia, que buscará a extração de dados que possam comprovar as suspeitas. 

“Em tempo, de modo a conferir celeridade na realização da perícia deferida nestes autos, AUTORIZO que a extração dos dados dos aparelhos apreendidos seja promovida pela Delegacia da Polícia Federal. Via de consequência, revogo a determinação relativa à remessa dos aparelhos celulares à POLITEC, eis que tal providência se revela despicienda”.

Por fim, a juíza determinou que um relatório dos dados extraídos deverá ser apresentado em até 10 dias, após o trabalho da perícia for finalizado.

“Registra-se que a autoridade policial deverá formular o RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO OU DE ANÁLISE, em até 10 (dez) dias após a extração dos dados, no qual conste de forma detalhada e organizada os elementos obtidos a partir da extração dos dados dos aparelhos celulares (tais como fotos, vídeos, áudios, documentos, entre outros”.

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