A pesquisa, registrada sob o número MT-05325/2024 e encomendada pelo Instituto SETA, foi suspensa pela Justiça após constatação de que as entrevistas foram realizadas fora do período registrado no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O esquema era claro: a pesquisa começou a ser feita dois dias antes da data autorizada pelo TSE, em uma evidente manobra para apresentar números manipulados e tentar enganar o eleitorado.
Em uma representação com pedido liminar (ID 122687744), Leandro Carlos Damiani, candidato a prefeito de Sorriso (MT), apresentou impugnação contra a pesquisa eleitoral MT-05325/2024, conduzida pelo Instituto Seta de Pesquisa LTDA. O candidato alega que a pesquisa contém irregularidades, especificamente relacionadas às datas de realização das entrevistas.
De acordo com a representação, as entrevistas começaram dois dias antes do registrado no sistema de pesquisa eleitoral. Enquanto o registro indicava que o início seria no dia 29 de setembro de 2024, as entrevistas foram realizadas nos dias 27 e 28 de setembro. Tal discrepância, segundo o candidato, comprometeria a confiabilidade da pesquisa, pois haveria um desrespeito à metodologia previamente acordada.
Damiani solicitou, liminarmente, a suspensão imediata da pesquisa eleitoral, bem como de todas as matérias já divulgadas pela empresa sobre o levantamento, sob pena de multa. Ao final, ele pede a confirmação da liminar e a aplicação de sanções à empresa por divulgação irregular.
Em sua decisão, o juiz responsável pelo caso reconheceu a probabilidade do direito alegado, dado que as entrevistas foram realizadas antes da data registrada. Além disso, observou o risco de que a divulgação dos resultados, prevista para 4 de outubro de 2024, pudesse comprometer a legitimidade do processo eleitoral. Por isso, o magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência e suspendeu a divulgação da pesquisa.
A empresa Seta foi notificada e deverá suspender imediatamente a divulgação da pesquisa, sob pena de multa de R$ 5.000 por dia de publicação e R$ 1.000 por hora de publicação, caso a ordem não seja cumprida. A empresa também tem o prazo de dois dias para apresentar defesa.
O processo segue em andamento, e o sigilo dos autos foi removido, conforme decisão judicial.