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Sorriso: Alei tenta censurar divulgação de pesquisa onde Damiani está na frente, mas justiça nega

A Justiça Eleitoral de Sorriso negou, na última segunda-feira, 30 de setembro de 2024, o pedido liminar do candidato Alei Fernandes, que buscava inibir a divulgação de uma pesquisa eleitoral que aponta Leandro Carlos Damiani na liderança, com larga vantagem sobre Alei. A tentativa de censura foi frustrada pela decisão da Juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, da 43ª Zona Eleitoral, que reafirmou o direito à liberdade de imprensa e de expressão no contexto eleitoral.

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A campanha de Alei Fernandes havia entrado com uma ação contra a “TV Toninho de Souza”, que divulgou um vídeo mencionando uma pesquisa onde Damiani aparece como favorito para vencer as eleições com ampla margem. A alegação da coligação “Unidos pelo Desenvolvimento” era de que a pesquisa não teria sido registrada conforme as exigências da legislação eleitoral, o que justificaria a retirada do conteúdo.

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

Contudo, a magistrada considerou que o vídeo publicado não apresentava os elementos que configurariam uma pesquisa formal, destacando que o conteúdo se tratava de um comentário político e de uma opinião pessoal sobre o cenário eleitoral, sem dados numéricos ou classificações que indicassem uma pesquisa oficial.

A decisão judicial foi clara em afirmar que a tentativa de inibir a divulgação da pesquisa não encontrava respaldo legal, uma vez que não havia violação das normas eleitorais. “Os comentários realizados, ainda que incisivos, não destoam da livre manifestação política garantida pela legislação e pelo princípio democrático”, destacou a Juíza Emanuelle Chiaradia em sua decisão.

A pesquisa mencionada no vídeo aponta Leandro Carlos Damiani com uma vantagem significativa sobre Alei Fernandes, fortalecendo ainda mais sua campanha para a prefeitura de Sorriso. O conteúdo divulgado pela “TV Toninho de Souza” não foi considerado como uma pesquisa formal que exigisse registro na Justiça Eleitoral, mas sim como parte do debate político natural em um processo democrático.

Com essa decisão, a Justiça Eleitoral reafirma o direito à liberdade de imprensa e impede que tentativas de censura prejudiquem o fluxo de informações aos eleitores. A negativa da liminar solicitada por Alei Fernandes também fortalece o princípio de que o debate eleitoral deve ser livre e aberto, sem que haja qualquer tentativa de silenciar opiniões ou análises políticas.

Enquanto a tentativa de Alei de suprimir a divulgação falhou, a campanha de Leandro Damiani segue em ascensão, com as pesquisas mostrando sua liderança folgada na disputa eleitoral de Sorriso.

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