Polícia

Nova Ubiratã: Justiça ordena penhora de bens e condena ex-prefeito a pagar indenização por difamação

Em uma decisão recente, o juiz Glauber Lingiardi Strachicini, da Comarca de Nova Ubiratã, determinou a penhora de bens e a avaliação de um veículo Ford Jeep Universal pertencente a Valdenir José dos Santos. O autor da ação, Ozemar Rossetto, foi nomeado fiel depositário do veículo, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC). Além disso, o juiz ordenou que Valdenir informe a localização de um veículo Toyota Hilux e deposite valores em espécie, declarados à Justiça Eleitoral, para satisfazer a dívida executada. Caso contrário, o executado poderá ser penalizado por ato atentatório à dignidade da justiça.

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A decisão inclui também ofícios ao INDEA/MT para averiguar a existência de semoventes em nome de Valdenir, bem como a consulta às suas últimas declarações de imposto de renda pelo sistema INFOJUD. O juiz, no entanto, indeferiu a busca de bens via ANOREG e a decretação de indisponibilidade de bens, por entender que ainda não foram esgotados os meios executivos típicos.
O caso envolve uma ação de indenização por danos morais movida por Ozemar Rossetto contra Valdenir José dos Santos. Rossetto, empresário do setor de combustíveis, alegou ter sido difamado por Valdenir, que fez uma denúncia ao Ministério Público envolvendo possíveis desvios de combustível e superfaturamento de preços em negócios com o município de Nova Ubiratã, durante a gestão do então prefeito Osmar Rossetto, irmão do autor.

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

Valdenir, em sua defesa, argumentou que exerceu seu direito de representação, apontando indícios de irregularidades nas licitações de compra e venda de combustível vencidas por Ozemar durante a gestão do irmão. No entanto, o inquérito civil instaurado foi arquivado por falta de provas, levando o juiz a concluir que a denúncia afetou a honra do empresário.
O magistrado julgou procedente a ação de Ozemar Rossetto, condenando Valdenir José dos Santos ao pagamento de R$ 25.000,00 por danos morais, com correção monetária e juros de mora. Valdenir também foi condenado a arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação.

Caso haja apelação, a parte adversa poderá apresentar contrarrazões antes do envio do processo ao Tribunal de Justiça.

Recentemente Valdenir, foi condenado pela Justiça por utilizar um veículo oficial do município para fins pessoais durante o Carnaval de 2018. Na época as investigações confirmaram que o ex-prefeito utilizou o carro e o combustível do município para atividades particulares, como passeios e pescarias com sua família.

O juiz responsável pelo caso considerou as provas apresentadas e condenou Valdenir José dos Santos a dois anos de detenção e ao pagamento de multa. A pena de detenção foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de cestas básicas.

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