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MT: Ex-funcionário matou empresário e usou dinheiro da vítima no “jogo do tigrinho”

O criminoso Giovani dos Santos Souza, preso por matar o empresário Mário Martello Júnior, de 68 anos, usou parte do dinheiro que roubou da vítima no “jogo do tigrinho”, plataforma em que os usuários apostam dinheiro para tentar obter lucros, como em um cassino digital.

O delegado Bruno Abreu da Delegacia de Homicídios revelou que ele usou uma máquina de cartão de uma ex-companheira para se apropriar do limite de crédito do cartão da vítima. Conforme Bruno Abreu, o criminoso teve acesso a pouco mais de R$ 1 mil e a maior parte do dinheiro foi usada em apostas.

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

“Ele gastou pouco mais de R$ 1 mil, mas a maioria desse dinheiro que ele gastou foi em ‘jogo de tigrinho’. Então ele pegou o cartão de crédito, usou na máquina da mãe da filha dele e com base nesse dinheiro que ele recebeu, pagou o jogo do tigrinho”, afirmou o delegado em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (04).

O desaparecimento do empresário foi notificado à polícia no domingo (1º), após ele não aparecer em um almoço que havia sido marcado com um sobrinho. O corpo foi encontrado nessa terça-feira (03) e, poucas horas depois, assassino e a cúmplice que o ajudou a acessar o dinheiro da vítima foram presos.

Em depoimento, Giovani confessou que eles discutiram no sábado e entraram em vias de fato. Em determinado momento, a vítima caiu e bateu a cabeça, ficando inconsciente. Ao invés de pedir por socorro, o assassino amarrou a vítima e o escondeu em um local de difícil acesso dentro da empresa de reciclagem do empresário.

“Quando a vítima estava sendo amarrada, ela estava viva. Palavras do próprio suspeito”, disse o delegado em entrevista para a imprensa.

Giovani deverá ser indiciado por latrocínio, que é o roubo com resultado morte, e também por ocultação de cadáver. Já a ex-companheira deve ser indiciada por receptação.

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