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Sorriso: Juiz rejeita mandado de segurança e mantém destituição de comissão do PL

O juiz Persio Oliveira Landim, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), manteve a destituição da comissão do Partido Liberal (PL) em Sorriso, uma decisão que foi publicada na segunda-feira (02.09). O mandado de segurança, apresentado pelo ex-presidente da comissão, Cláudio Cezar de Oliveira, foi negado pelo magistrado.

A comissão provisória do PL em Sorriso, que havia trabalhado por dois anos para estabelecer a sigla no município, foi destituída pelo diretório estadual do partido, liderado por Ananias Filho. A destituição ocorreu às vésperas da primeira convenção para a escolha de um candidato a vice-prefeito, o que gerou indignação entre os membros da comissão municipal.

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

Cláudio Oliveira argumentou que a decisão foi abrupta, sem aviso prévio ou oportunidade de defesa, e que interferiu diretamente no processo eleitoral do partido. Segundo ele, a destituição não apenas o impediu de presidir a convenção que escolheria candidatos preparados durante anos, mas também levou o PL a se aliar a uma candidatura sem afinidade política ou ideológica com seus candidatos.

No entanto, o juiz Persio Landim considerou que a Justiça Eleitoral não deve interferir nas decisões internas dos partidos, a menos que essas decisões tenham impacto direto no processo eleitoral. No caso em questão, o magistrado concluiu que a destituição da comissão não gerou reflexos imediatos no processo eleitoral, pois a nova comissão provisória nomeada pelo diretório estadual realizou a convenção municipal, escolheu os candidatos, e o registro das candidaturas foi aprovado pela Justiça Eleitoral sem contestações.

Dessa forma, o juiz negou o pedido de Cláudio Oliveira para reverter a destituição da comissão provisória, destacando a autonomia partidária e a falta de evidências de que o ato tivesse prejudicado o processo eleitoral em Sorriso.

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