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Sorriso: Juiz absolve motorista envolvido em acidente que matou Suelen; acidente foi em 2019

O juiz Rafael Depra Panichella absolveu o motorista Alex dos Santos Queiroz, de 39 anos, foi preso em 2019 após se envolver em um acidente de trânsito e ser suspeito de ter causado o acidente que matou a jovem Suelen Fernandes Santiago, na época com 23 anos, às margens da MT-242, que liga os municípios de Sorriso a Nova Ubiratã.

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A outra vítima foi socorrida e encaminhada para o Hospital Regional de Sorriso.

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

Na época do acidente, que teve a cobertura do JKNOTICIAS, Suelen pilotava uma motocicleta que bateu de frente com o carro de Alex no dia 16 de outubro de 2019. Após o acidente foi feito o teste do bafômetro que constatou que Alex estava sob efeito de álcool, onde o teste do bafômetro comprovou o consumo de 0,35 mg/l (miligrama de álcool por litro de ar expelido).

O motorista conseguiu habeas corpus no dia 23 de outubro. A decisão foi do desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Conforme o advogado de defesa do motorista, Carlos Alberto Koch, o pedido deferido revogou a prisão preventiva e Alex pode responder ao processo em liberdade.

O desembargador decidiu que o Código de Trânsito Brasileiro veda a prisão em flagrante em casos de acidente de trânsito quando se é prestado socorro a vítima.

No caso de Alex, ele alegou ter ficado no local e só não ligou para o socorro, pois terceiros já haviam ligado. Suellen ainda foi socorrida ao Hospital Regional, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

Na decisão, mesmo o Ministerio Publico pedindo a condenação de Alex, por homicídio culposo, quando não há intenção, e lesão corporal culposa, o juiz analisou os depoimentos de duas testemunhas, que se conflitavam sobre o acidente. Uma testemunha disse que Suelen não estava acima da velocidade, mas a outra ressaltou que ela estava acima da velocidade permitida para a via quando aconteceu o acidente, deixando em dúvida o que teria acontecido neste caso se usou o “in dubio pro reo”

Portanto, os depoimentos encontram diversas contradições quando analisados conjuntamente, razão pela qual não são seguros para sustentar eventual sentença condenatória”, ressaltou o juiz.

Ainda segundo Panichella, a sua decisão se baseia que: o Direito Penal deve ser aplicado, somente, quando se tem a plena e irrefutável convicção de que a pessoa a quem se imputa a prática de algum delito efetivamente o cometeu, o que não acontece no caso em tela. Diante dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, provas exclusivamente indiciárias não podem embasar uma condenação, sob pena de inconstitucionalidade”, finalizou absolvendo o réu.

A defesa de Alex ressaltou que o mesmo não havia ingerido bebida alcoólica, mas sim um remédio para perder peso.

O MP deve recorrer da decisão.

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