O juiz da 1ª Vara Cível de Sorriso, Mato Grosso, condenou a empresa Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a pagar R$ 4.390,00 à Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros. A decisão, que foi divulgada recentemente, está relacionada a uma ação regressiva movida pela seguradora após a empresa Seguros Matogrosso Corretora de Seguros Ltda ter três computadores danificados devido a oscilações na rede elétrica fornecida pela concessionária, em dezembro de 2023.
De acordo com a sentença, a Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros acionou a Justiça para ser ressarcida do valor que pagou ao segurado pelos danos causados nos equipamentos eletrônicos. A empresa alegou que a oscilação de energia foi responsável pelos danos e que a Energisa, ao tomar conhecimento do ocorrido, não tomou as medidas necessárias para avaliar e solucionar o problema.
A defesa da Energisa argumentou que não houve oscilação de energia que justificasse os danos relatados e que vários outros fatores poderiam ter causado os problemas nos equipamentos, como falhas nas instalações elétricas internas ou defeitos nos próprios aparelhos. Além disso, a empresa questionou a validade do laudo técnico apresentado pela seguradora, alegando que o documento não foi conclusivo ao apontar a causa dos danos.
No entanto, o juiz rejeitou os argumentos da Energisa e decidiu em favor da seguradora. A sentença destacou que a Energisa não conseguiu comprovar que observou as normas de segurança para evitar problemas no sistema elétrico ou que houve negligência por parte do segurado. O magistrado também ressaltou que a responsabilidade da concessionária é objetiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal, que preveem a obrigação de reparar os danos causados pela prestação inadequada de serviços.
A decisão judicial ainda mencionou que a documentação apresentada pela seguradora, incluindo o laudo técnico, foi suficiente para demonstrar o nexo de causalidade entre a oscilação de energia e os danos sofridos pelo segurado. Com isso, o juiz condenou a Energisa a ressarcir o valor pago pela Bradesco Auto/Re, corrigido pelo IPCA e acrescido de juros com base na taxa SELIC desde a data do desembolso. Além disso, a concessionária foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.
O DOCUMENTO