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Sorriso: Energisa terá que ressarcir seguradora por danos causados após falha no serviço

O juiz da 1ª Vara Cível de Sorriso, Mato Grosso, condenou a empresa Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a pagar R$ 4.390,00 à Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros. A decisão, que foi divulgada recentemente, está relacionada a uma ação regressiva movida pela seguradora após a empresa Seguros Matogrosso Corretora de Seguros Ltda ter três computadores danificados devido a oscilações na rede elétrica fornecida pela concessionária, em dezembro de 2023.

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De acordo com a sentença, a Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros acionou a Justiça para ser ressarcida do valor que pagou ao segurado pelos danos causados nos equipamentos eletrônicos. A empresa alegou que a oscilação de energia foi responsável pelos danos e que a Energisa, ao tomar conhecimento do ocorrido, não tomou as medidas necessárias para avaliar e solucionar o problema.

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

A defesa da Energisa argumentou que não houve oscilação de energia que justificasse os danos relatados e que vários outros fatores poderiam ter causado os problemas nos equipamentos, como falhas nas instalações elétricas internas ou defeitos nos próprios aparelhos. Além disso, a empresa questionou a validade do laudo técnico apresentado pela seguradora, alegando que o documento não foi conclusivo ao apontar a causa dos danos.

No entanto, o juiz rejeitou os argumentos da Energisa e decidiu em favor da seguradora. A sentença destacou que a Energisa não conseguiu comprovar que observou as normas de segurança para evitar problemas no sistema elétrico ou que houve negligência por parte do segurado. O magistrado também ressaltou que a responsabilidade da concessionária é objetiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal, que preveem a obrigação de reparar os danos causados pela prestação inadequada de serviços.

A decisão judicial ainda mencionou que a documentação apresentada pela seguradora, incluindo o laudo técnico, foi suficiente para demonstrar o nexo de causalidade entre a oscilação de energia e os danos sofridos pelo segurado. Com isso, o juiz condenou a Energisa a ressarcir o valor pago pela Bradesco Auto/Re, corrigido pelo IPCA e acrescido de juros com base na taxa SELIC desde a data do desembolso. Além disso, a concessionária foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.

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