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MT: Justiça extingue processo e meia-irmã de Blairo Maggi perde direito de brigar por herança

A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, extinguiu a ação movida por Carina Maggi Martins que pedia que a partilha dos bens de seu pai, André Maggi, fosse revista. A decisão é desta quinta-feira (25.07).

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

Fruto de um relacionamento extraconjugal do pai, Carina Maggi diz ter sido enganada pelos irmãos no que diz respeito à herança que recebeu vinte anos atrás.

Carina pede a nulidade das doações realizadas pelo pai, em vida, das cotas das empresas Sementes Maggi Ltda (atualmente chamada AMAGGI Exportação e Importação Ltda.) e da Agropecuária Maggi Ltda., feitas em favor de Lúcia Borges Maggi, a viúva.

Na ação, ela alega que a doação foi feita dias antes do falecimento do patriarca da família e comprometeu a partilha entre os herdeiros. Apontou ainda a suspeita de assinatura de André Maggi ter sido falsificada nos documentos em questão.

No processo é anexado um documento, assinado em 2001, no momento do reconhecimento de paternidade, em que Carina concordou em abrir mão dos direitos de herdeira em favor dos irmãos.

O documento, ainda previa que, ao concordar com os termos, Carina receberia R$ 1,9 milhão, além de 1.820 sacas de 60 kg de soja tipo exportação.

O acordo, firmado por Carina Maggi, aponta, na cláusula nove, que, ao concordar com os termos, ela se daria por satisfeita “para nada mais reclamar no presente ou no futuro, seja a que título for”.

“Dessa forma, por si só, já é possível perceber que a parte autora carece de interesse processual quanto às doações contestadas nos autos, uma vez que, conforme acordo devidamente homologado por sentença e transitado em julgado, a parte (Carina) cedeu todos os seus direitos hereditários e ofertou quitação a tudo o que o falecido André Maggi tenha conquistado patrimonialmente em vida”, aponta a magistrada na sequência.

Na ação, Carina pediu a anulação do acordo de partilha de bens por entender que houve ocultação de patrimônio. Houve, inclusive, uma pedido para auditoria das empresas para a identificação de elementos que comprovassem essa afirmação. Os dois pedidos, contudo, foram negados pela Justiça.

A magistrada ressalta, contudo, que mesmo que o julgamento fosse adiante e ficasse comprovado que houve nulidade nas doações das cotas das empresas e até mesmo a falsificação da assinatura de André Maggi, isso não mudaria o fato de que Carina abriu mão dos direitos de herdeira para conseguir o reconhecimento de paternidade.

“(…) tal fato não possuiria o condão de alterar a coisa julgada, no que diz respeito a cessão de direitos hereditários e de todo o acervo conquistado por André Antônio Maggi em vida”, aponta a magistrada.

“Por todo o exposto, acolho as preliminares suscitadas pela requerida e julgo a ação extinta com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil”, concluiu a decisão.

Carina Maggi ainda foi condenada a pagar as custas e despesas do processo, assim como os honorários advocatícios dos profissionais que defenderam a família Maggi.

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