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Nova Ubiratã: Quatro partidos convocam filiados para convenção partidária

Os presidentes dos diretórios municipais do Partido Social Democrático (PSD), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Progressista (PP) e do Partido União Brasil (União), respectivamente, Vilmar Rosseto, Marco Antônio Norberto Felipe, Leonildo Antônio e Edegar José Bernardi, divulgaram nesta quinta-feira (18) os editais de convocação de todos seus correligionários para a Convenção Partidária de Nova Ubiratã. (Confira os editais abaixo). 

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

Os atos políticos serão realizados de forma presencial e na mesma data, 03 de agosto (sábado), porém, em horários distintos, nas dependências do Centro de Múltiplo Uso, localizado na Rua São Paulo esquina com a Rua Antônio Feijó, área central do município.

O horário da convenção de cada partido político ficou definido na seguinte ordem:

– Partido Social Democrático (PSD) – 17h às 18h

– Partido Socialista Brasileiro (PSB) – 18h às 19h

– Partido Progressista (PP) – 19h às 20h

– Partido União Brasil (União) – 20h às 21h

Conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste ano as convenções partidárias devem ocorrer entre os dias 20 de julho a 05 de agosto.

É durante a convenção que os filiados decidem quem serão os candidatos do partido para disputarem os cargos de vereadores, prefeito e vice-prefeito nas eleições municipais.

Vale ressaltar que, em 2024, as coligações só podem ser formadas para eleições majoritárias, ou seja, apenas para o cargo de prefeito.

Somente após essa etapa é que as legendas podem solicitar os registros dos candidatos e candidatas à Justiça Eleitoral, o que deve ser efetivado até o dia 15 de agosto.

Participação dos partidos nas eleições

Para participar das Eleições 2024, os partidos políticos precisam cumprir alguns requisitos:

– Ter estatuto registrado no TSE até o dia 6 de abril de 2024.

– Federações também devem ter sido registradas no TSE até 6 de abril de 2024.

– Ter órgão de direção partidária anotado no TRE até a data da convenção para escolha de candidatas e de candidatos.

– O órgão diretório precisa estar vigente na data da convenção.

– No caso de federação, ao menos um dos partidos que a compõem deve ter órgão de direção partidária anotado no TRE, e nenhum dos partidos que a integra poderá estar com anotação suspensa.

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