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MT: Professora exige indenização de R$ 800 mil após ficar doente por dar aulas e não ganha nada

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso proposto por uma professora, que processou a Prefeitura de Rondonópolis (212 km de Cuiabá) e o Governo do Estado, cobrando uma indenização de quase R$ 800 mil. A profissional alega ter adquirido uma doença incapacitante por conta de sua atuação nas salas de aula, mas os magistrados refutaram a tese, apontando que os peritos do INSS descartaram a ligação entre a enfermidade e seu trabalho.

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

O recurso ao TJ foi interposto por N. L.P, após a ação de indenização por danos morais e reintegração de cargo público ser julgada improcedente. Na apelação, a servidora narra que é professora, trabalhando para os dois entes desde 2009, exercendo sempre a mesma função dentro de salas de aula, tendo ingressado todos os anos por meio de processo seletivo.

A professora alegou que, em janeiro de 2018, começou a sentir fortes dores no braço, punho e dedo da mão direita, e em consulta com um ortopedista, o médico lhe deu um atestado afirmando que não estava em condições de trabalhar. Ela chegou a realizar uma perícia no INSS em agosto de 2018, tendo sido reprovada pelo órgão previdenciário.

No entanto, 30 dias depois, ela passou por uma nova perícia, quando foi constatada sua incapacidade laborativa, tendo o INSS concedido o pagamento de benefício previdenciário pelos meses de outubro e novembro de 2018. Posteriormente, ela recebeu o comunicado de que estava exonerada, pois o Município não tinha mais interesse na sua contratação.

Diante disso, ela ajuizou uma ação trabalhista contra a Prefeitura de Rondonópolis e contra o Estado, para que fosse reconhecida a existência de doença ocupacional equiparada à acidente de trabalho e assegurada a garantia de estabilidade no emprego público, bem como obter indenização por danos materiais em forma de pensão vitalícia de R$ 2,2 mil mensais ou o pagamento baseado na expectativa de vida até os 80 anos, na importância atual de R$ 792 mil, que foi negado pelo juízo de primeiro piso.

Na apelação junto ao TJMT, a professora destacou que recebeu diagnóstico de incapacidade por síndrome do túnel do carpo grau II/IV à direita e grau I/IV à esquerda. Ela alega que o magistrado de primeiro piso foi omisso na análise da prova pericial, que reconheceu que o trabalho tem relação parcial com a patologia em questão.

Na decisão, os desembargadores pontuaram que a doença identificada pelo perito pode ter referência com diversas outras causas, tais como obesidade, distúrbio da tireoide, diabetes, hipertensão arterial, retenção de líquidos e atividades que causem compressão do nervo, não podendo se garantir que é resultado das atividades exercidas durante o período em que foi contratada de forma precária pela Administração Pública para o cargo de professora.

“Nesse contexto, conquanto a parte apelante afirme que o expert reconheceu a relação parcial do trabalho com a enfermidade, circunstância que a enquadraria como moléstia profissional, tal fato não é suficiente para a procedência dos seus pedidos indenizatórios. Isso porque, ainda que se considere a existência de um liame concausal, como já mencionado, necessário averiguar se estão presentes os requisitos para a responsabilização civil do Estado, ou seja, se cometeu conduta omissiva, não providenciando condições favoráveis de trabalho à servidora. Desse modo, considerando que não foi comprovado o nexo de causalidade entre a doença adquirida e a conduta da administração, isto é, que foi ocasionada a partir da omissão dos agentes públicos diretamente ligados aos fatos, concluo que deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido. Ante o exposto, conheço e nego provimento ao recurso de apelação, mantendo inalterada a sentença atacada”, diz a decisão.

FOLHA MAX

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