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Justiça nega liberdade para advogada, de Itanhangá, que guardava registros da contabilidade de facção em casa

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido da defesa da advogada Hingritty Borges Mingotti para revogar a prisão preventiva ou substituí-la por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica. Ela é acusada de integrar uma organização criminosa que prestava auxílio jurídico a lideranças de uma facção no Norte de Mato Grosso.

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

Os desembargadores Pedro Sakamoto e Lidio Modesto da Silva Filho acompanharam na totalidade o voto do relator, desembargador Helio Nishiyama que, seguindo posição do Ministério Público, negou os pedidos. A sessão foi realizada nessa quarta-feira (17).

A defesa da advogada alegou que a decisão que decretou a prisão preventiva criminaliza a advocacia e não individualiza as condutas atribuídas à ré. Além disso, apontam carência de fundamentação idônea com acusações genéricas, inexistência de perigo em caso de concessão de liberdade, ofensa ao príncipio de homogeneidade e cabimento de cautelares diversas da prisão.

Em seu voto, o desembargador Helio Nishiyama argumentou que a decisão do juízo de primeiro grau é idônea, já que pontua o envolvimento da ré com o a organização criminosa e, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), isso é suficiente para sustentar a prisão preventiva.

Além disso, o desembargador destacou que a advogada foi denunciada e é ré em ação penal que está em curso pela suposta prática dos crimes de integrar organização criminosa e colaborar como informante para o tráfico.

Ressaltou também que na residência dela foram encontrados R$ 144 mil em espécie, além de anotações da contabilidade do tráfico, que ela tentou destruir no momento da deflagração da operação policial.

O pedido da defesa ainda pontuava que queria que fosse concedido a Hingritty o mesmo benefício dado a Tallis de Lara Evangelista, que teve a prisão preventiva revista. Em seu voto, Nishiyama destacou que os casos são diferentes.

“(…) Naquele caso, que foi julgado inclusive por essa Quarta Câmara Criminal, não fora encontrado com o paciente expressiva quantidade de dinheiro em espécie, tampouco anotações de tráfico de drogas, nem mesmo informações de que ele tenha tentado destruir elementos de provas”, disse, na sessão do julgamento.

Operação Gravatas

A Delegacia da Polícia Civil de Tapurah deflagrou em março a Operação Gravatas e cumpriu 16 ordens judiciais, sendo oito prisões preventivas e oito buscas e apreensões, contra quatro advogados, um policial militar e três líderes de uma facção criminosa que estão custodiados no sistema prisional.

Conforme revelou a investigação, os advogados não trabalhavam apenas na defesa dos membros da facção, mas buscavam atrapalhar a atuação policial repassando informações sobre as investigações e auxiliando em crimes graves, como tortura e levantando dados pessoais de vítimas da facção.

A advogada Hingritty Borges Mingotti atuava como correspondente porque mora em Itanhangá e servia como “ponte” entre os presos e Roberto Luís, bem como entre os presos e as lideranças da facção, visto que ela costumava frequentar pessoalmente a Delegacia de Tapurah.

Em um episódio, Hingritty teve acesso a uma ordem de busca e apreensão de forma antecipada e ilegal, fazendo com que o alvo estivesse preparado para quando a polícia chegasse em seu endereço. Em uma situação em que uma mulher foi presa em flagrante por tráfico de drogas, Hingritty recebeu a missão de orientar o filho dessa mulher, que é menor de idade, a assumir a responsabilidade pelo crime.

Hingritty ainda teria ajudado faccionados a recuperar armas, munições e dinamite que haviam sido escondidos em razão de uma ordem de busca e apreensão. Conforme o relatório da Polícia Civil, “Hingritty não atuou como Advogada, mas sim como verdadeira criminosa ao intermediar a retirada dos citados objetos”

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