Na noite da última quarta-feira (17.07) a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma operação de fiscalização, em Ipiranga do Norte, que resultou na apreensão de uma carreta transportando madeira em tora. A documentação apresentada pelo motorista indicava que a carga, com volume autorizado de 72,42 m³ de madeira nativa, estava sendo transportada de Tabaporã para Sinop.
Durante a inspeção, os agentes da PRF identificaram que a Guia Florestal, documento essencial para o transporte de produtos florestais, apresentava inconsistências. O itinerário descrito para o transporte foi considerado genérico e não cumpria os requisitos da Instrução Normativa do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA). Conforme a normativa vigente, a rota de transporte deve detalhar cada trecho percorrido, especificando as vias utilizadas, sejam rodovias, ferrovias, vias aquáticas ou aéreas.
A prática de transporte irregular de madeira durante o período noturno é considerada um agravante, conforme a legislação ambiental brasileira, aumentando as penas aplicáveis. Nesse caso, o vendedor, o transportador, o destinatário e o condutor da carreta incorreram em crime ambiental, conforme o parágrafo único do Art. 46 da Lei n° 9.605/98. Além disso, também cometeram infração administrativa ambiental, conforme o parágrafo 1° do Art. 47 do Decreto n° 6.514/08.
O condutor foi detido e encaminhado à polícia civil em Sinop, junto com os veículos e a carga apreendida.
A fiscalização do transporte de madeira desempenha um papel crucial na preservação dos recursos naturais e na proteção das florestas brasileiras. A aplicação rigorosa das normas ambientais é fundamental para combater o desmatamento ilegal e garantir que a exploração madeireira ocorra de maneira sustentável e legal. A PRF, juntamente com outras autoridades ambientais, trabalha incessantemente para assegurar que as atividades florestais respeitem as leis e contribuam para a conservação do meio ambiente.