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MT: Riva é absolvido de acusações de peculato, lavagem de dinheiro e supressão de documentos

O ex-deputado estadual José Geraldo Riva foi absolvido pelo juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, das acusações de peculato, lavagem de dinheiro e supressão de documentos. O magistrado também livrou da pena o ex-deputado Herminio Barreto, que faleceu em 2018. O caso versava sobre suposta fraude em licitação com gráficas, no valor de R$ 318.695,00, pago na modalidade carta-convite, que teria sido utilizado para obtenção de apoio político.

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

Na sentença, o juiz absolveu Riva e Barreto por considerar que o processo tramitou apenas com base na denúncia feita por uma pessoa que figurava em polo passivo de ação por lavagem de dinheiro, sem a apresentação de provas concretas no processo.

O magistrado ressaltou que o processo licitatório que culminou na contratação da Agil Comunicação Editorial Ltda foi chancelado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e que os documentos fiscais foram emitidos com valores compatíveis aos cheques pagos à empresa.

“Em que pese apontamentos de emissão de notas frias, não há qualquer elemento concreto a demonstrar a imprestabilidade de tais documentos, muito menos que tais valores revertiam em proveito dos acusados. Com as vênias do MPE, não é possível isolar a fala de testemunha/informante, nem mesmo tê-la como verdade absoluta, principalmente quando não confirmada por outros elementos de prova. Embora a denunciante alegue que os serviços contratados pelas gráficas não foram prestados, nem ela, nem o ministério público provaram tal apontamento”, anotou o magistrado.

Com base nessas considerações, João Filho de Almeida Portela decidiu absolver Riva das acusações de peculato, lavagem de dinheiro e supressão de documentos. Já em relação a Barreto, o magistrado extinguiu sua punibilidade em razão do seu falecimento.

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