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Sorriso: TJ nega provimento do MP, acolhe recurso da defesa e diminui pena de Jackson Furlan, condenado por matar engenheira

A defesa de Jackson Furlan, composta pelos advogados Carlos Alberto Koch e William Dos Santos Puhl interpuseram um recurso de apelação para diminuir a pena do seu cliente que foi denunciado por uma tentativa de homicídio duplamente qualificada (recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo fútil), e um homicídio duplamente qualificado (recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo fútil) de Júlia Barbosa de Souza, na época com 28 anos, e de seu namorado que conduzia o carro no dia do crime.

Em agosto de 2022, Jackson foi condenado pelo Tribunal do Júri a pena de 16 anos, pelo homicídio qualificado de Julia, sendo absolvido quanto ao crime de tentativa de homicídio duplamente qualificada em relação ao namorado, Vitor.

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

Na primeira fase do rito do Júri, o juízo da Primeira Vara Criminal absolveu Jackson do crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado (recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo fútil), pronunciando apenas no homicídio consumado, com uma qualificadora (motivo fútil).

O Ministério Público recorreu da decisão, sendo reformada pelo Tribunal de Justiça, pronunciando Jackson ao Tribunal do Júri, pelo crime de tentativa de homicídio duplamente qualificada (recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo fútil), e homicídio qualificado (motivo fútil).

A defesa interpôs embargos de declaração em face da sentença proferida pelo Juízo da Primeira Vara Criminal de Sorriso, pois Jackson confessou o crime em plenário, contudo, na ocasião da dosimetria da pena, não foi aplicada a atenuante da confissão. Com isso, ao julgar o recurso de embargos de declaração, o Juízo reconheceu a atenuante da confissão, reduzindo a pena para 15 anos de reclusão.

Em recurso de apelação interposto pela defesa técnica, em face da sentença de primeiro grau, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu a tese defensiva, reduzindo a pena para 13 anos e 04 meses de reclusão.

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