A defesa de Jackson Furlan, composta pelos advogados Carlos Alberto Koch e William Dos Santos Puhl interpuseram um recurso de apelação para diminuir a pena do seu cliente que foi denunciado por uma tentativa de homicídio duplamente qualificada (recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo fútil), e um homicídio duplamente qualificado (recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo fútil) de Júlia Barbosa de Souza, na época com 28 anos, e de seu namorado que conduzia o carro no dia do crime.
Em agosto de 2022, Jackson foi condenado pelo Tribunal do Júri a pena de 16 anos, pelo homicídio qualificado de Julia, sendo absolvido quanto ao crime de tentativa de homicídio duplamente qualificada em relação ao namorado, Vitor.
Na primeira fase do rito do Júri, o juízo da Primeira Vara Criminal absolveu Jackson do crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado (recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo fútil), pronunciando apenas no homicídio consumado, com uma qualificadora (motivo fútil).
O Ministério Público recorreu da decisão, sendo reformada pelo Tribunal de Justiça, pronunciando Jackson ao Tribunal do Júri, pelo crime de tentativa de homicídio duplamente qualificada (recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo fútil), e homicídio qualificado (motivo fútil).
A defesa interpôs embargos de declaração em face da sentença proferida pelo Juízo da Primeira Vara Criminal de Sorriso, pois Jackson confessou o crime em plenário, contudo, na ocasião da dosimetria da pena, não foi aplicada a atenuante da confissão. Com isso, ao julgar o recurso de embargos de declaração, o Juízo reconheceu a atenuante da confissão, reduzindo a pena para 15 anos de reclusão.
Em recurso de apelação interposto pela defesa técnica, em face da sentença de primeiro grau, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu a tese defensiva, reduzindo a pena para 13 anos e 04 meses de reclusão.