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MT: Mais de mil casos de dengue e chikungunya faz cidade decretar situação de emergência

A Prefeitura de Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá , decretou estado de emergência, na quinta-feira (07.02), após uma epidemia de dengue e chikungunya na cidade. Segundo a Secretaria Municipal, neste ano, foram registradas 766 notificações de dengue e 555 notificações de casos de chikungunya.

O documento assinado pelo prefeito Vander Masson aponta que é necessário a aquisição de equipamentos para o combate ao mosquito transmissor .

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

“A situação de emergência pública em saúde, decorrente da presença do mosquito vetor do vírus da Dengue, Zika e Chikungunya e outras arboviroses, não abrange todas as ações, equipes, equipamentos e processos da saúde pública do Município de Tangará da Serra-MT, se limitando as que sejam decorrentes da situação sanitária específica”, diz em trecho do decreto.

A medida também prevê dispensa de licitação para contratação de pessoal por tempo determinado, além de contratos emergenciais necessários ao combate da presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika e outras arboviroses, inclusive com a adoção de novas tecnologias.

A prefeitura adotou ações nas unidades de saúde para orientação à população.

Moradores notificados

A prefeitura também realiza notificações a moradores para que em sete dias realizem a limpeza de seus terrenos, o não cumprimento vai gerar uma multa ao morador.

“Considerar-se-á expressamente cientificado e notificado, para que no prazo de 07 (sete) dias, todos os proprietários, inquilinos ou responsáveis por imóveis particulares, ou não, realizem a limpeza e conservação de casas, quintais, terrenos,

comércios e piscinas, conforme determinado no art. 2°, da Lei n.º 3.222, de 29 de outubro de 2009, sob pena de aplicação das multas previstas no art. 7° da mesma lei.”

G1MT

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