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MT: Justiça proíbe que Energisa corte energia de cliente que teve aumento de 309% na conta “não há justificativa plausível para esse aumento no consumo”

Uma decisão do juiz Yalo Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, proibiu que a Energisa realize o corte da energia elétrica de uma consumidora de Cuiabá que teve um aumento de 309% na fatura. A concessionária não conseguiu provar o que causou esse aumento fora do normal no valor da conta.
 
Segundo a consumidora, ela mora no mesmo imóvel desde agosto de 2019, no entanto, em julho deste ano foi surpreendida com uma conta de energia com valor muito acima do gasto normal da casa.
 
De outubro de 2022 a abril de 2023 a média da fatura era de R$ 219. Mas, em julho recebeu uma cobrança de R$ 900,32, o que representa um aumento de 309% sem que houvesse alteração no padrão de consumo da família.
 
“Sem justificativa aparente, foram lançadas faturas com aumento percentual de, aproximadamente, 309% da média consumida pela Autora. Em sede preliminar, constato que não há justificativa plausível para esse aumento significativo no consumo. Além disso, considerando o dever de facilitação da defesa do consumidor (conforme previsto no art. 6, inciso VIII do CDC), é razoável presumir que a cobrança questionada seja excessiva”, diz trecho da decisão.
 
“Nas ações que versam sobre cobrança atípica pelo serviço de abastecimento de energia elétrica, demonstrada verossímil a versão apresentada pelo consumidor, com extrato das faturas, imperiosa a inversão do ônus da prova, cabendo à concessionária demonstrar a inexistência de irregularidades no sistema de medição”, argumentou ainda o juiz.
 
O magistrado proibiu que seja realizado o corte em razão das contas com valores acima de R$ 900 e que o valor a ser cobrado seja com base na média dos meses anteriores. A concessionária também não poderá negativar o nome da cliente. 

J1 AGORA

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