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STJ dispensa fiança de R$ 260 mil e concede liberdade a estelionatário que aplicou golpes de R$ 525 mil; Ele foi diretor do PV em Sorriso

O ministro OG Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou soltar o empresário Cleverson Rodrigues Machado, suspeito de cometer o crime de estelionato contra três vítimas, resultando em um prejuízo total de R$ 526,5 mil.

A decisão do Ministro se deu em resposta a um habeas corpus impetrado pela defesa de Machado, que contestava a manutenção da prisão do empresário devido ao não pagamento de uma fiança arbitrada em R$ 260.400,00.

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

Segundo o relatório do caso, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso havia negado os pedidos de dispensa ou redução do valor da fiança, considerando a capacidade econômica privilegiada do acusado e a necessidade de garantir o pagamento de multa, despesas processuais e indenização às vítimas, além de assegurar a presença do acusado durante o processo.

No entanto, o ministro OG Fernandes considerou plausível a pretensão da defesa de Machado em sua análise sumária, própria do regime de plantão. Ele destacou que a prisão preventiva do empresário estava se prolongando unicamente devido ao não recolhimento da fiança, situação que contraria a jurisprudência do STJ. De acordo com a jurisprudência, “afigura-se irrazoável manter o réu preso cautelarmente apenas em razão do não pagamento de fiança, especialmente quando se alega impossibilidade de fazê-lo e estão ausentes os requisitos exigidos pelo artigo 312 do CPP”.

Com base nesses argumentos, o ministro deferiu a liberdade provisória de Cleverson Rodrigues Machado, sem precisar pagar a fiança.

Além da concessão da liberdade, o ministro determinou a manutenção de outras medidas cautelares, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, a serem cumpridas pelo acusado. O magistrado também destacou em sua decisão, o acolhimento da solicitação ministerial para apreender eventuais bens de valor econômico relevante, como joias, metais preciosos, eletrônicos e veículos, bem como o sequestro ou indisponibilidade do saldo existente nas contas bancárias vinculadas ao investigado e à empresa envolvida, limitados ao montante de R$ 697 mil.

“Ante o exposto, defiro o pedido de liminar para conceder a liberdade ao paciente, dispensando-se, por ora, o pagamento da fiança, mantidas as demais medidas cautelares substitutivas fixadas pelo Juízo de primeiro grau”, decide o ministro, ao determinar a comunicação imediata ao juízo de primeiro grau para a expedição de alvará de soltura, caso o paciente não esteja preso por outro motivo, bem como ao Tribunal de origem, solicitando informações sobre o caso. O Ministério Público Federal também foi intimado a se manifestar sobre a decisão.

O suspeito, que dirigiu o Partido Verde (PV) em Sorriso (420 Km de Cuiabá), já foi citado num suposto plano para assassinar Antônio Barbosa, irmão do ex-governador Silval Barbosa, a mando do ex-presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), José Riva.

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