E muita gente que namora há anos vai se assustar com isso. Vocês namoravam? Moravam juntos? Tinham uma rotina, dividiam despesas, construíam uma vida, mas nunca assinaram nada? Nunca foram ao cartório… Nunca formalizaram nada?
Você achava que era só um relacionamento qualquer. Mas a justiça pode entender diferente.
O que o STJ decidiu?
A união estável não depende de documento, cartório ou cerimônia para existir juridicamente.
Quando uma relação reúne os elementos caracterizadores — convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família — ela pode ser reconhecida pela justiça como união estável.
Mesmo que uma das partes jure que era só um namoro.
Mas como isso é possível?
E o mais chocante?
Uma pessoa pode descobrir que estava em uma união estável apenas quando recebe uma notificação judicial.
Sem planejamento, sem orientação jurídica e sem um contrato de namoro — qualquer relacionamento longo e com convivência pode ser questionado na justiça.
