Sorriso: Homem que fechou juíza no trânsito paga R$ 20 mil e presta serviços comunitários para escapar de processo

O empresário Adriano Aparecido Fabrício, que foi preso em flagrante por intimidar a juíza Emanuelle Navarro Mano durante as eleições de 2024, em Sorriso, já pagou R$ 20 mil ao Conselho Municipal de Segurança Pública em razão de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado com o Ministério Público Eleitoral, para evitar um processo criminal por calúnia.

 

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Adriano também deve pagar R$20 mil à magistrada a título de reparação do dano moral e prestar serviços à comunidade. Em decisão proferida no último dia 23 de abril, o juiz da 21ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Fábio Pentegill, alterou o local para cumprimento da prestação dos serviços.

Antes, o empresário deveria cumprir o acordo na Associação Luz da Manhã, mantida pela Polícia Militar de Sorriso. Agora, ele deverá cumprir no Centro Social São Francisco de Assis, no mesmo município, pelo prazo de um ano.

“O requerido juntou aos autos os comprovantes de pagamento das parcelas do ANPP, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme originalmente pactuado, bem como manifestou expressa concordância com a alteração do local de cumprimento da prestação de serviços à comunidade, nada tendo a opor ao pleito ministerial”, diz trecho da decisão.

“Determino a expedição de ofício ao Centro Social São Francisco de Assis, comunicando-lhe acerca da homologação do acordo e solicitando a adoção das providências necessárias para o início do cumprimento da prestação de serviços à comunidade pelo acordante”, acrescentou o juiz.

Adriano Fabrício foi preso em flagrante no dia 4 de outubro de 2024, dois dias antes do primeiro turno das eleições. Ele fechou a juíza Emanuelle Navarro no trânsito para impedir que ela prosseguisse com o carro pela via.

O empresário Adriano Aparecido Fabrício, apoiador do prefeito de Sorriso, Alei Fernandes (UB), teve as medidas cautelares que condicionavam sua liberdade provisória revogadas após Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ser homologado pela Justiça Eleitoral, nesta segunda-feira (27/10).

A decisão é do juiz Evandro Juarez Rodrigues, da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso.

Adriano, em outubro de 2024, às vésperas das eleições municipais, intimidou a juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, responsável pela fiscalização eleitoral em Sorriso. Ele, numa caminhonete Dodge Ram, fechou o veículo da magistrada, que recolhia bandeiras irregulares da campanha de Alei, e ainda teria a xingado de “bruxa”.

Alei Fernandes foi eleito prefeito de Sorriso com 51,33% dos votos válidos. Segundo o magistrado, as condições impostas durante a liberdade provisória, como comparecimento mensal em juízo e proibição de se aproximar da vítima [500 metros de distância], configuraria um excesso e uma duplicidade.

“A manutenção de uma medida cautelar anterior, não prevista no acordo, configuraria um excesso e uma duplicidade de obrigações, contrariando a natureza consensual e autossuficiente do ANPP”, escreveu o juiz. O acordo prevê que Adriano cumpra prestação de serviços à comunidade.

“Ainda, determino a expedição de ofício à Polícia Militar de Sorriso, comunicando da sentença de homologação do ANPP e adote as providências necessárias ao início do cumprimento da prestação de serviços à comunidade pelo acordante”, traz decisão.

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