Justiça obriga Unimed a autorizar exame de próstata a mulher trans

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, por unanimidade, que a Unimed Nacional autorize a realização de exames de PSA (Antígeno Prostático Específico) para uma mulher trans. Divulgada nesta sexta-feira (27/03), a decisão reverte entendimento de primeira instância e obriga o plano de saúde a cobrir o procedimento de forma imediata, sob pena de multa. As informações são do jornal O Globo.

A operadora havia negado o exame prescrito por uma médica sob o argumento de que o procedimento seria “incompatível” com o gênero feminino registrado no cadastro da paciente. Os desembargadores consideraram a recusa abusiva, destacando que o acesso à saúde não pode ser limitado por registros civis.

A Unimed ainda pode recorrer da decisão, porém a autorização do exame deve ser cumprida imediatamente.

CONDIÇÃO BIOLÓGICA E IDENTIDADE

O entendimento jurídico se baseia no fato de que mulheres trans podem manter órgãos biológicos que exigem acompanhamento clínico preventivo ao longo da vida. A decisão reforça que a necessidade médica concreta deve prevalecer sobre critérios administrativos ou classificações burocráticas de gênero.

A sentença também menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já estabelece a obrigação tanto do sistema público quanto do privado de garantir atendimento a pessoas trans sem constrangimentos ou restrições baseadas na identidade de gênero.

O caso representa um avanço relevante na consolidação da jurisprudência no Brasil e sinaliza às operadoras de saúde que:

  • Prevalência médica: a indicação clínica do profissional de saúde deve se sobrepor ao gênero cadastrado;
  • Direito individual: negativas fundamentadas em “incompatibilidade de gênero” podem ser interpretadas como negligência ou discriminação;
  • Universalidade do cuidado: a assistência deve ser integral e considerar as especificidades biológicas da população trans.
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