Sorriso: Herdeiros contestam cessão de fazenda a filha de procurador e apontam fraude

Os espólios de I.C. e A.R.C. acionaram a Justiça para anular a escritura pública que transferiu direitos hereditários sobre uma área rural de 9.991 hectares, localizada em Sorriso, sob a alegação de que o negócio foi simulado para beneficiar a filha do procurador responsável pela transação.

A ação é movida contra K.L.F. e seu pai, V.O.F. Conforme o processo, V.O.F. recebeu poderes para representar os herdeiros e, nessa condição, formalizou em 23 de junho de 2020 a cessão dos direitos sobre o imóvel em favor da própria filha, pelo valor declarado de R$ 290 mil.

Para os autores, o valor é incompatível com a dimensão da propriedade e evidencia a suposta fraude. Eles sustentam que, ao longo de duas décadas, foram firmados diversos instrumentos contratuais com V.O.F., sem que houvesse a efetiva quitação dos valores acordados.

Segundo relatam nos autos, a relação teve início no ano 2000, quando foi firmado um compromisso de compra e venda envolvendo parte da área. À época, V.O.F. teria assumido o pagamento de R$ 100 mil referentes a despesas de uma ação demarcatória, em troca da futura aquisição de 4 mil hectares.

Em 2012, um novo contrato ampliou o negócio para a totalidade da área, fixando o valor em R$ 900 mil, dividido em duas parcelas. No entanto, os espólios afirmam que os pagamentos não foram realizados. Já em 2019, houve um aditivo que alterou novamente as condições, reduzindo o preço para 10 mil sacas de soja, a serem quitadas apenas em caso de negociação futura do imóvel. Nesse mesmo ato, foram repassados a V.O.F. poderes amplos para conduzir o negócio em nome dos herdeiros.

Os autores relatam que, poucos dias antes da formalização da escritura, em junho de 2020, V.O.F. chegou a notificar os herdeiros para que indicassem contas bancárias para eventual pagamento. Ainda assim, sem a comprovação de quitação, ele lavrou a escritura pública transferindo os direitos hereditários diretamente para a filha.

Na ação, os espólios afirmam que a operação foi estruturada para dar “aparência de legalidade” a uma transferência irregular, caracterizando simulação, hipótese prevista no artigo 167 do Código Civil, que pode levar à nulidade do ato.

O processo tramita há anos e ainda não teve julgamento de mérito. Em decisão recente, o juiz Glauber Lingiardi Strachicini determinou a substituição dos peritos anteriormente nomeados e designou a empresa Real Brasil Consultoria – Perícias, Auditorias e Avaliações, de Cuiabá, para realizar a perícia judicial.

A empresa deverá apresentar proposta de honorários e, após a definição, terá prazo de 30 dias para elaborar o laudo técnico, que deverá analisar os contratos, os valores envolvidos, a existência ou não de pagamento e a regularidade dos poderes utilizados na transação. Após a entrega, as partes ainda poderão se manifestar.

Em fase anterior, o caso foi levado ao Tribunal de Justiça por meio de agravo de instrumento, no qual os autores pediam a suspensão imediata da escritura. O pedido foi negado sob o entendimento de que a questão exige aprofundamento na fase de instrução, especialmente por meio de prova pericial.

Os espólios buscam a anulação da escritura e a recuperação dos direitos sobre a área, enquanto os réus ainda terão a oportunidade de se manifestar ao longo da instrução.

 

MIDIAJUR

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