Nova Ubiratã: STJ mantém presa idosa que mandou matar advogado após ela dizer que é “doente”

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão preventiva de Cleusa Bianchini, de 69 anos, apontada como a principal articuladora do assassinato do advogado José Antônio da Silva, ocorrido em Nova Ubiratã. A decisão foi proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz, que negou pedido da defesa para substituição da prisão por domicílio.

Conforme as investigações, o crime teria sido motivado por uma dívida de aproximadamente R$ 4,5 milhões, referente a honorários advocatícios cobrados por José Antônio. A apuração indica que Cleusa, junto com o filho Alessandro Henrique Vageti e a neta Giovanna dos Santos Vageti, teria contratado Kall Higor Machado, conhecido como “Mete Bala”, para executar o advogado. A polícia sustenta que
os três familiares atuaram como mandantes, enquanto o suspeito contratado seria um dos executores.

Durante o andamento do inquérito, Cleusa confessou a autoria intelectual do crime e, em depoimento, isentou o filho e a neta de participação direta. Ainda assim, as investigações apontam que o trio teria acreditado que, com a morte do advogado e a ausência de herdeiros diretos, a dívida não precisaria ser quitada.

Antes de ser morto, José Antônio chegou a enviar áudios a familiares relatando ameaças, mas deixou claro que não desistiria das ações judiciais em que atuava para cobrar os valores devidos. O montante discutido nos processos alcançava os R$ 4,5 milhões.

As prisões foram realizadas durante a Operação Procuração Fatal, que cumpriu mandados também nos municípios de Sorriso, Nobres e Tangará da Serra, com apoio de delegacias locais.

No habeas corpus analisado nesta quarta-feira (4), a defesa de Cleusa alegou que ela deveria cumprir prisão domiciliar por ser idosa, apresentar quadro de saúde delicado e ser responsável pelos cuidados do pai, de 93 anos, diagnosticado com Alzheimer em estágio avançado. Entre as doenças mencionadas estavam problemas cardíacos, hipertensão, esteatose hepática, diverticulose e transtornos depressivos.

Ao analisar o pedido, o ministro Rogério Schietti destacou a ausência de laudos médicos recentes que comprovassem a impossibilidade de tratamento no sistema prisional. O relator também apontou uma inconsistência no argumento da defesa, observando que, caso a investigada estivesse tão debilitada, não teria condições físicas de prestar os cuidados intensivos exigidos por um paciente com Alzheimer avançado. Com isso, a liminar foi negada e a custódia cautelar mantida.

“Portanto, além de não terem sido comprovadas documentalmente de forma adequada, as alegações de extrema debilidade e de imprescindibilidade incompatíveis entre si como cuidadora são logicamente, o que reforça o entendimento de que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão domiciliar previstos”, diz trecho do documento.

Em setembro do ano passado, o desembargador Orlando Perri concedeu liberdade provisória a Alessandro Henrique Vageti e Giovanna dos Santos Vageti. A decisão levou em conta os elementos apresentados até então e o depoimento de Cleusa, que assumiu a responsabilidade pelo crime e afastou a participação direta do filho e da neta.

O caso segue em tramitação na Justiça.

MIDIAJUR

Compartilhe esta notícia