Um parecer apresentado pelo escritório responsável pela administração judicial do Grupo Safras, que recentemente entrou em recuperação por dívidas de R$ 2,2 bilhões, apontou que não há risco de confusão patrimonial entre a RD Comércio e Representações Ltda e o conglomerado em crise.
A empresa é de Cátia Randon, ex-esposa do ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, e era acusada por credores de receber parte do patrimônio do Safras.
O Grupo Safras foi fundado em 2010 por Dilceu Rossato, ex-prefeito de Sorriso, e pelo empresário Pedro de Moraes Filho. Com foco no processamento, armazenagem e comercialização de grãos e produção de etanol de milho, a empresa chegou a faturar quase R$ 7 bilhões ao ano, mas enfrentou problemas a partir de 2023, em um quadro de queda dos preços da soja, quebra de safra, dificuldade de acesso a crédito e aumento das dívidas, decorrente da compra da Copagri.
Em abril de 2025, o Grupo Safras entrou em recuperação judicial na Quarta Vara Cível de Sinop. Em maio, suspeitas de fraudes levaram o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a suspender o processo.
Os sócios-fundadores entraram com recurso para retomar o processo de recuperação judicial, mas o tribunal ainda não apreciou o pedido. Parte dos credores acusa os fundadores de transferir patrimônio do grupo de maneira fraudulenta. Dentro do Grupo Safras, formaram-se dois núcleos, sendo um liderado por Pedro de Moraes Filho, e o outro encabeçado por Dilceu Rossato e família.
Em 2024, o ex-prefeito divorciou-se de sua então esposa, Cátia Randon, que deu origem ao núcleo Randon, junto com os filhos. Ela alega na ação que suas empresas têm uma trajetória desvinculada do passivo do conglomerado.
Documentos enviados à Justiça por credores apontam que o divórcio teria sido apenas para blindar o patrimônio da família, retirando-o do grupo e dando uma nova roupagem. Nas declarações de Imposto de Renda do ano base 2024, Cátia e Dilceu declararam exploração conjunta das mesmas fazendas, partilhando despesas e receitas. No processo de administração judicial do Grupo Safras-Rondon, a Quarta Vara Cível de Sinop determinou a realização de perícia especializada para examinar a estrutura societária, patrimonial e operacional das pessoas jurídicas relacionadas ao grupo, diante da complexidade do caso. A medida foi tomada por entender que, até o momento, não há elementos técnicos suficientes para delimitar com segurança quais empresas devem integrar o processo de recuperação.
A perícia será conduzida pela Laspro Consultores Ltda e a Justiça decidiu ampliar o escopo da investigação para incluir, de forma expressa, a RD Comércio e Representações Ltda e outras empresas que, embora não constassem inicialmente na ação principal do Grupo Safras–Randon, possuem indícios de vínculos relevantes sob o ponto de vista financeiro, patrimonial ou operacional. Em uma manifestação, a SCZ – Scalizilli Administração Judicial Ltda, responsável pela administração judicial do Grupo Safras-Randon, ressalta que a inclusão da RD Comércio e Representações Ltda. na perícia não significa reconhecimento prévio de irregularidades, nem caracteriza presunção de participação em eventual grupo econômico.
Segundo o escritório, trata-se de providência meramente instrutória, voltada a produzir elementos técnicos que permitam decisões futuras mais seguras, evitando conclusões com base em suposições ou informações incompletas. O parecer também destaca que a RD já havia sido analisada anteriormente em constatação prévia, ocasião em que foram examinados documentos contábeis, financeiros e societários, além de visitas presenciais.
Naquele levantamento, segundo a Administradora Judicial, foram identificadas atividades empresariais próprias, estrutura organizacional individualizada e contabilidade segregada, sem indícios de “caixa único”, compartilhamento operacional ou promiscuidade contábil com empresas do Grupo Safras–Randon. “Diante desse panorama, esta Administração Judicial reitera integralmente as conclusões externadas no referido laudo, no sentido de que, à luz dos elementos então disponíveis, é possível diferenciar a RD Comércio e Representação Ltda. das demais empresas do Grupo Safras, inclusive no que se refere à independência de suas atividades, à organização operacional e à afetação de seus ativos, não se verificando, até aquele momento, elementos técnicos suficientes para caracterizar confusão patrimonial, financeira ou operacional em grau apto a afastar sua autonomia jurídica”, aponta o parecer.
FOLHA MAX
