MT: Juíza manda clínica entregar e instalar dentadura de idosa, sem dentes, que espera desde fevereiro de 2024

A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a clínica Seven Odontologia Ltda. entregue e instale, no prazo de 15 dias, uma prótese dentária superior frontal contratada por uma paciente idosa, após mais de um ano de espera. Na decisão, a magistrada destacou que seria desproporcional fazer com que a mulher esperasse mais tempo para resolução do problema.

De acordo com os autos, a mulher, identificada como V.A.D.O., contratou a confecção da prótese em fevereiro de 2024, pagando R$ 1 mil pelo serviço, valor quitado integralmente à época. No entanto, segundo a ação, o procedimento não foi realizado, e a idosa permaneceu sem os dentes frontais, o que, segundo relatou no processo, gerou prejuízos estéticos, funcionais e emocionais.

Na decisão, a magistrada apontou que os documentos apresentados comprovam tanto a relação contratual quanto o pagamento feito pela consumidora, e que o longo período sem a prestação do serviço indica falha no atendimento. A juíza destacou ainda que a falta da prótese afeta funções essenciais, como mastigação e fala, além de impactar diretamente a saúde, a dignidade e a qualidade de vida.

Com isso, a juíza determinou que a clínica deverá entregar e instalar a prótese conforme previsto no plano de tratamento original. Como justificativa, a magistrada pontuou que aguardar o final da ação para a satisfação de uma necessidade tão básica e urgente seria impor a idosa um desgaste desproporcional.

“Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a parte requerida, Seven Odontologia Ltda, no prazo de 15 dias, promova a entrega e a instalação da prótese dentária contratada pela autora, Veronica Alves de Oliveira, em condições adequadas de uso, conforme o plano de tratamento original, sob pena de multa diária (astreintes) que fixo em R$ 1 mil, limitada, por ora, a 30 dias, sem prejuízo de sua majoração ou conversão da obrigação em perdas e danos”, diz a decisão.

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