O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por unanimidade, manteve uma liminar que concedeu um habeas corpus a Silvana Cristina Scarton, funcionária de um agricultor flagrado com R$ 300 mil em uma caminhonete, às vésperas da eleição de 2024.
A investigação apura se o dinheiro seria utilizado para compra de votos para o atual prefeito de Sorriso, Alei Fernandes, e a decisão judicial permitiu que a mulher, testemunha em uma ação, não prestasse depoimento, já que também é alvo de um inquérito.
A ação foi proposta pelo então candidato a prefeito, Leandro Damiani, o “Damiani da TV” (PL), que relatava uma suposta compra de votos e abuso de poder econômico e político por conta da apreensão de R$ 300 mil em uma caminhonete Toyota Hilux, que era dirigida pelo agricultor Nei Francio. O veículo tinha adesivos de campanha de
Alei Fernandes.
Procuradoria Regional Eleitoral chegou a opinar pela perda do objeto, já que a audiência havia sido realizada em 23 de outubro, mas a Corte entendeu que houve a oitiva em juízo de primeira instância e a cautelar deveria ser validada pelo colegiado, que por unanimidade, confirmou a medida. “Inalterado o quadro jurídico-processual, impõe-se
converter a decisão liminar em provimento definitivo. Com essas considerações, impetração conhecida e concedida a ordem para assegurar à paciente o direito de não comparecer à audiência de instrução designada.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a prejudicial suscitada e no mérito, também por unanimidade, concedeu a ordem, nos termos do voto do douto relator, em dissonância com o parecer ministerial”, diz a decisão.
Ao ser questionado sobre qual a origem do dinheiro, em um primeiro momento o agricultor não soube responder. Depois, disse que viria da venda de uma quantia de arroz, mas que não teria como comprovar a negociação. No papelão onde estava guardado o dinheiro, havia anotações com datas. Silvana Cristina Scarton, que era
funcionária de Nei Francio, foi intimada a comparecer como testemunha em uma audiência envolvendo uma investigação sobre uma suposta compra de votos relacionada ao prefeito de Sorriso, Alei Fernandes.
A defesa alegava que ela é investigada em um inquérito policial eleitoral que apura os mesmos fatos, o que poderia ofender o princípio da autoincriminação. Isso se dá porque, como ré, ela tem o direito de permanecer em silêncio, mas como testemunha, é obrigada a dizer a verdade, sob risco de ser incriminada por falso testemunho.
Em outubro, o desembargador Marcos Machado concedeu a ela uma liminar, que garantiu a Silvana Cristina Scarton o direito de não comparecer à audiência.
Após a liminar, o Pleno do TRE-MT julgou o mérito da decisão.
FOLHA MAX
